Um servidor público que deixou outra pessoa registrar seu ponto eletrônico até a aposentadoria teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Criminal, que confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal de Tupã por falsidade ideológica.
De acordo com o processo, o funcionário deixava seu cartão de ponto na Câmara Municipal para que a servidora responsável pelo controle de frequência registrasse sua presença no sistema, mesmo quando ele não estava no local de trabalho. O esquema foi repetido durante cerca de seis meses, até que o servidor se aposentou.
A Justiça manteve a pena de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto. No entanto, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Amaro Thomé, afirmou que o servidor agiu de forma consciente e rejeitou a alegação da defesa de que a prática ocorria para compensar serviços externos.
Segundo o magistrado, eventuais atividades realizadas fora da Câmara não autorizam a fraude no registro eletrônico de frequência. Ainda conforme a decisão, o ponto digital é um documento público que deve refletir a presença real do servidor durante o expediente, e não pode ser usado para compensações informais.
Os desembargadores Hermann Herschander e Fátima Gomes acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
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