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Funcionária é demitida por justa causa após confessar “falsa diarreia” em vídeos nas redes sociais

Stories nos quais auxiliar de cozinha anunciava a simulação de sintomas foram usados como prova pela Justiça do Trabalho.

A fraude anunciada pela própria trabalhadora em vídeos publicados no Instagram levou a Justiça do Trabalho a manter sua demissão por justa causa. A auxiliar de cozinha contou que fingiria vômito, tontura e “diarreia intensa” para obter um atestado e faltar ao serviço. Depois, apresentou à empresa um documento com diagnóstico compatível com os sintomas mencionados nas gravações.

O caso foi julgado pela juíza Andrezza Albuquerque Pontes de Aquino Cassimiro, da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca, em Pernambuco. A sentença, assinada em 15 de julho de 2026, reconheceu a prática de ato de improbidade e rejeitou todos os pedidos da ex-empregada. Os nomes da trabalhadora e da empresa foram ocultados na decisão pública.

A auxiliar foi contratada em 18 de fevereiro de 2025, com salário-base de R$ 1.942,55, e dispensada em 25 de outubro daquele ano. Segundo o processo, os stories foram publicados no domingo, 19 de outubro. Em uma das gravações, ela declarou: “Vou dizer: ai, doutor, desde ontem vomitando. Muita tontura. Diarreia intensa”. Depois, afirmou que pegaria o atestado e iria embora.

Trabalhadora apresentou atestado de diarreia e gastroenterite após anunciar nas redes sociais que simularia os mesmos sintomas. Empresa abriu sindicância e aplicou justa causa após comparar os stories com o documento médico entregue pela funcionária.

Sindicâncias e faltas injustificadas

O documento médico, datado de 19 de outubro e entregue à empregadora no dia 20, registrava o CID A09, referente a diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível. Diante da coincidência, a empresa instaurou uma sindicância. O procedimento também apontou duas advertências anteriores por faltas injustificadas, aplicadas em agosto e setembro de 2025.

Na reclamação trabalhista, a mulher alegou que as postagens haviam sido retiradas de contexto e pediu a reversão da justa causa, pagamento de verbas rescisórias, liberação do FGTS, multa de 40%, estabilidade por doença ocupacional e indenização por danos morais. A ação recebeu o valor de R$ 64.579,40.

Planejamento para induzir médico a erro

A magistrada concluiu que os vídeos demonstraram planejamento para induzir o médico a erro. A decisão ressaltou que a improbidade não dependia de o atestado ser materialmente falso, pois estaria na simulação deliberada dos sintomas para obter o documento e justificar uma ausência decidida previamente. A conduta foi enquadrada no artigo 482, alínea “a”, da CLT.

O pedido relacionado à doença ocupacional também foi negado. A trabalhadora alegava ter desenvolvido “dedo em gatilho”, mas não compareceu à perícia marcada para 31 de março de 2026 nem apresentou justificativa considerada suficiente. Sem prova do vínculo entre a enfermidade e o trabalho, foram rejeitados a estabilidade e o dano moral.

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