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Governo bate martelo sobre trabalho no comércio em feriados: medida afeta milhares de funcionários

O Governo Federal fecha nesta terça-feira, 21 de julho, um acordo para definir as regras do trabalho no comércio em feriados. Foto: Oswaldo Forte / Diário do Pará

O Governo Federal fecha nesta terça-feira, 21 de julho, um acordo para definir as regras do trabalho no comércio em feriados. A discussão vem da Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata do tema.

Na prática, o documento estabelece que a autorização para o trabalho em feriados no setor do comércio deixa de ser feita por acordos individuais. 

Agora, para que uma loja ou supermercado abra as portas nos feriados, será obrigatória uma convenção coletiva firmada entre os trabalhadores e sindicatos. 

O acordo passou pelo Ministério do Trabalho, sindicatos e lojistas, após um período de análise de um Grupo de Trabalho criado em fevereiro de 2026. 

Esse grupo, composto por 10 representantes de cada lado (empregadores e trabalhadores), teve o objetivo de buscar um consenso sobre a regulamentação do setor.

O que muda?

A principal mudança é o fim da autorização automática que muitas empresas tinham para funcionar sem precisar de burocracia sindical. 

Se não houver um acordo formal com o sindicato autorizando a abertura, a empresa não poderá exigir o comparecimento do funcionário no feriado. 

Caso o trabalho ocorra sob essas regras negociadas, o trabalhador mantém o direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro das horas trabalhadas.

Quem será afetado?

A nova exigência atinge o comércio varejista e setores de serviços como supermercados, hipermercados e atacadistas. Também estão incluídas farmácias e drogarias, os shoppings e lojas de roupa ou eletrodomésticos e até açougues e depósitos de material de construção.

Alguns setores, porém, continuam com autorização automática por serem considerados essenciais ou de lazer, como restaurantes, bares, hotéis e hospitais.

Reação do setor

Entidades que representam os lojistas, como a CNDL, reagiram negativamente à medida, classificando a portaria como um “retrocesso regulatório”

Para essas associações, a exigência de negociação coletiva cria obstáculos burocráticos, aumenta a insegurança jurídica e pode encarecer a atividade econômica, dificultando a geração de empregos. 

Eles argumentam ainda que o funcionamento em feriados é decisivo para a economia de cidades turísticas e para o reforço da renda de muitos trabalhadores.

Com informações da CNDL 

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