Mercado Financeiro

Dólar Comercial R$ 5,22 ▲
Euro R$ 5,64 ▲
Bitcoin +3.2% ▲

Editorias

Justiça mantém condenação de homem que matou vizinho por falsa feitiçaria

A 11ª Câmara Criminal do TJ-SP manteve, em decisão unânime, pena de 15 anos, em regime fechado, para réu que matou homem após acusação de feitiçaria em Mirassol. Crime ocorreu em 13 de março de 2020, no Jardim Alvorada, em Mirassol, após discussão, luta corporal e ameaça de morte dita pelo acusado à vítima, em São Paulo.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado aplicada a um homem que assassinou outro após acusá-lo de praticar rituais de feitiçaria contra ele. A decisão colegiada ratificou integralmente a sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Mirassol, no interior paulista. O crime ocorreu no ano de 2020 e a apelação foi julgada pelo tribunal em julho de 2026.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o acusado teve uma discussão com a vítima sob a alegação de que ela e uma terceira pessoa teriam realizado um culto espiritual para prejudicá-lo. Após o desentendimento inicial, o homem deixou o local, foi até a sua residência, trocou de roupa, armou-se com dois revólveres e retornou ao ponto de encontro. O réu efetuou diversos disparos contra a vítima, que faleceu imediatamente no local.

Réu deixou o local, buscou dois revólveres em casa, trocou de roupa e retornou cerca de dez minutos depois para executar a vítima com vários tiros já no imóvel. Defesa alegou embriaguez e violenta emoção, mas desembargadores concluíram que a sequência dos atos já demonstrou planejamento consciente e execução deliberada.

A defesa técnica do réu ingressou com recurso de apelação pleiteando a nulidade do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri. Subsidiariamente, os defensores solicitaram o afastamento da qualificadora de motivo torpe, além do reconhecimento de que o réu teria agido sob o domínio de violenta emoção ou em completo estado de embriaguez, o que poderia reduzir a pena imposta.

Defesa e decisão do Tribunal

Contudo, os argumentos defensivos foram totalmente rejeitados pela turma julgadora. O relator do recurso de apelação, desembargador Waldir Calciolari, destacou em seu voto que a dinâmica cronológica e a sequência dos fatos deixam evidente que o crime foi executado com premeditação e planejamento consciente.

“O comportamento evidencia planejamento e deliberação consciente, incompatíveis com a tese de reação impulsiva decorrente de violenta emoção logo após provocação”, afirmou o magistrado no acórdão. O relator pontuou que o intervalo de tempo em que o agressor se deslocou até a sua casa, buscou duas armas de fogo e trocou suas vestimentas afasta completamente a hipótese de um ato impensado ou motivado por descontrole emocional imediato.

O colegiado do Tribunal de Justiça paulista também decidiu pela manutenção da qualificadora de motivo torpe. A decisão apontou que a torpeza do crime não se sustenta apenas na acusação infundada de feitiçaria ou rituais religiosos, mas também em todo o contexto em que a execução foi consumada, o que demonstra uma motivação moralmente reprovável e repugnante perante a sociedade. Com esse entendimento unânime, a 11ª Câmara de Direito Criminal negou provimento ao recurso de apelação da defesa, conservando a pena de 15 anos de prisão definida pelo júri popular.

O post Justiça mantém condenação de homem que matou vizinho por falsa feitiçaria apareceu primeiro em Diário do Pará.

Compartilhe:

WhatsApp
X
Facebook
Threads