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TST eleva indenização de carteiro dos Correios assaltado para R$ 40 mil

Carteiro foi ameaçado de morte, trancado no compartimento de carga e abandonado com o veículo em uma área de matagal no Espírito Santo.

Um assalto com ameaça de morte e restrição de liberdade levou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a elevar de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização devida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro motorizado. O trabalhador foi trancado na carroceria de uma Fiat Fiorino durante o roubo de encomendas em Cariacica, no Espírito Santo. A decisão unânime foi divulgada em 13 de julho de 2026.

O crime ocorreu em 20 de maio de 2022. Durante uma rota de entregas, o carteiro foi abordado por dois assaltantes. Um deles assumiu a direção do veículo, enquanto o comparsa ameaçou matar o empregado, tomou o celular dele e o trancou no compartimento de carga. As identidades dos criminosos não foram divulgadas na publicação do TST.

Depois de conduzir o furgão de forma perigosa até o local onde as encomendas foram descarregadas, a dupla voltou a circular com o veículo. Antes de fugir, os assaltantes mandaram o carteiro desbloquear o celular e esperar dez minutos para sair do bagageiro. Ao deixar o compartimento, ele percebeu que havia sido abandonado em um matagal, assumiu a direção da Fiorino e retornou aos Correios.

Crises de ansiedade e dificuldade para dormir

Após o assalto, a estatal emitiu uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O empregado recebeu atestado médico de 15 dias por Transtorno de Ansiedade Generalizada e, em seguida, permaneceu 30 dias de férias. No processo, relatou crises de ansiedade quando pessoas se aproximavam do veículo durante as entregas, dificuldade para dormir e limitações para realizar atividades cotidianas.

Em sua defesa, os Correios afirmaram que não agiram com negligência, porque o assalto ocorreu em via pública. A empresa também declarou ter prestado assistência médica, registrado a CAT e o boletim de ocorrência e oferecido orientações da área de segurança. Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 26 mil, equivalente a dez salários do carteiro.

TST eleva valor da reparação

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, reduziu a reparação para R$ 10 mil, correspondente a quatro salários da vítima. O TRT aplicou critérios previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, como a intensidade do sofrimento, a possibilidade de superação e a situação econômica e social das partes.

Relator do recurso, o ministro Lelio Bentes Corrêa considerou insuficiente a quantia fixada pelo TRT diante da violência e dos danos psicológicos. “O valor de R$ 10 mil é inegavelmente irrisório, considerando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou. O colegiado acompanhou o voto e elevou a indenização para R$ 40 mil.

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