A corrida eleitoral de 2026 entra em uma nova etapa a partir desta segunda-feira (20), quando começa oficialmente o período para a realização das convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão definir suas alianças e escolher os nomes que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
As convenções são uma etapa obrigatória para a formalização das candidaturas e precisam seguir regras estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após esse processo as legendas poderão encaminhar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Nas eleições gerais do próximo ano, os eleitores irão escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados, dois senadores por estado e representantes para a Câmara dos Deputados e assembleias legislativas.
Prazo e funcionamento das convenções
O período para a realização das reuniões partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto. Os encontros podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida e terão como objetivo definir candidaturas e aprovar coligações para os cargos em disputa.
Para que as decisões tenham validade, os partidos precisam estar com seus órgãos de direção regularmente constituídos e registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva unidade onde ocorrerá a eleição.
No caso das federações partidárias, é necessário que pelo menos um dos partidos integrantes tenha órgão de direção regularizado na circunscrição eleitoral.
Ata deve ser enviada à Justiça Eleitoral
Após a convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes devem ser inseridas no sistema CANDex, utilizado para o registro das candidaturas.
O envio das informações deve ocorrer pela internet até o dia seguinte à realização da convenção.
A Justiça Eleitoral utilizará esses dados para dar sequência aos procedimentos de registro e encaminhar as informações à Receita Federal, que será responsável pela emissão do CNPJ das campanhas. O prazo para emissão é de até três dias úteis após o recebimento dos pedidos.
Federações terão regras diferentes
As federações partidárias terão uma atenção especial durante o processo. Diferentemente das coligações, que existem apenas durante a disputa eleitoral, as federações funcionam como uma união permanente entre partidos por, no mínimo, quatro anos.
Por isso, partidos que fazem parte de uma federação não poderão apresentar atas separadas. A escolha de candidatos, distribuição de vagas e demais decisões deverão constar em um documento único da federação.
CANDex passa por mudanças para 2026
Para este ciclo eleitoral, o sistema CANDex passou a funcionar totalmente em plataforma online. A mudança elimina a necessidade de instalação de programas e permite o acesso por diferentes dispositivos conectados à internet.
Entre as novidades está o reforço na segurança. Presidentes partidários e delegados terão acesso ao sistema por meio de autenticação com o aplicativo e-Título ou conta Gov.br, com uso obrigatório de dupla autenticação.
Outra mudança é a integração com o cadastro eleitoral. Ao inserir o nome de um candidato na ata, o sistema poderá preencher automaticamente dados pessoais disponíveis, cabendo ao partido conferir e validar as informações.
O registro da presença dos participantes também foi modernizado. O antigo livro físico de ata deixa de ser utilizado, e a confirmação poderá ocorrer por meios digitais, como assinatura eletrônica, registro biométrico ou identificação por imagem.
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