A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a negativa de indenização a uma cliente que perdeu dinheiro no chamado golpe da falsa central. Tudo começou com uma ligação de número com prefixo 0800: os criminosos citaram dados pessoais da vítima e a orientaram a movimentar o dinheiro para contas indicadas, sob o pretexto de impedir uma compra suspeita.
Convencida pela abordagem, a cliente fez dois Pix aos golpistas. O primeiro foi de R$ 2.490,99; o segundo, de R$ 1 mil. A movimentação, porém, não parou por aí.
No dia seguinte, a vítima foi pessoalmente à agência e transferiu mais R$ 28 mil. Na ocasião, ela não relatou a ligação aos funcionários nem pediu confirmação sobre o procedimento que estava realizando.
Culpa exclusiva da vítima
Antes de chegar ao STJ, o tribunal estadual reconheceu a culpa exclusiva da vítima e dos fraudadores pelo prejuízo. Ao manter a decisão, a Terceira Turma confirmou o entendimento de que o banco não responde pelas perdas nas circunstâncias do caso.
O julgamento envolve conceitos centrais nas discussões sobre responsabilidade bancária diante de fraudes, como a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, o defeito do serviço, o fortuito interno e a caracterização da culpa exclusiva da vítima em situações de operações atípicas.
O post STJ nega indenização a cliente que fez Pix e transferiu R$ 28 mil após golpe da falsa central apareceu primeiro em Diário do Pará.






