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Justiça garante home office integral e jornada reduzida a trabalhadora com autismo

TRT-2 reconheceu que trabalho remoto e redução da jornada são adaptações razoáveis necessárias à inclusão da empregada com autismo.

O teletrabalho integral e a redução de 30% da jornada, sem diminuição salarial ou compensação de horário, foram assegurados a uma desenvolvedora web com transtorno do espectro autista. A decisão foi mantida por unanimidade pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que também confirmou o pagamento de salários do período de limbo previdenciário e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A trabalhadora foi contratada em 2017 pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Segundo o processo, o ambiente presencial provocava sobrecarga sensorial, crises de ansiedade e episódios de desregulação. Durante mais de dois anos de trabalho remoto na pandemia de Covid-19, não foram registrados problemas de desempenho, mas o pedido para manter o regime após o retorno presencial foi negado.

Home office era necessário para atividades

Relatórios médicos e uma avaliação biopsicossocial apontaram que o home office era necessário para que a empregada continuasse exercendo suas atividades. Em fevereiro de 2025, o INSS considerou a profissional apta para retornar, desde que fossem realizadas adaptações no ambiente e na organização do trabalho. Como as medidas não foram implementadas, ela permaneceu afastada e apresentou novos atestados.

O Conselho alegou que não existia norma interna autorizando o teletrabalho, que a modalidade dependeria de conveniência administrativa e que a redução da jornada não poderia ser concedida a empregados celetistas sem previsão legal ou negociação coletiva. A 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, entretanto, determinou o regime remoto com redução de 30% da carga horária e condenou a instituição ao pagamento dos salários devidos desde janeiro de 2025.

Empregador deve respeitar direitos de saúde e inclusão

Relatora do caso, a desembargadora Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi afirmou que o poder diretivo do empregador não é absoluto e deve respeitar os direitos fundamentais à saúde, à igualdade e à inclusão. “Nenhuma norma administrativa interna prevalece sobre direitos fundamentais”, ressaltou.

O colegiado considerou que as funções de desenvolvedora web eram técnicas, digitais e compatíveis com o trabalho à distância. O empregador também não demonstrou que a manutenção do home office provocaria ônus desproporcional, além de já ter adotado a modalidade durante a pandemia.

Para fundamentar a redução da jornada, a relatora aplicou por analogia o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 e o Tema 138 do Tribunal Superior do Trabalho, que assegura horário especial a empregado público responsável por filho com TEA. Segundo a magistrada, se o benefício é reconhecido a quem acompanha um dependente com deficiência, “com maior razão” deve alcançar o próprio trabalhador com deficiência.

Direito deve alcançar trabalhador com deficiência.

O TRT-2 também reconheceu que a impossibilidade de retorno ocorreu pela falta das adaptações exigidas pelo INSS, e não por recusa voluntária da empregada. A conduta do Conselho foi considerada discriminatória porque questionou os diagnósticos, exigiu nova avaliação e utilizou fotografias antigas de atividades recreativas para contestar a condição de saúde.

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