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Justiça absolve Thiago Brennand em processo por acusação de estupro; entenda

Thiago Brennand foi absolvido em segunda instância de uma acusação de estupro, embora permaneça preso por condenações em outros processos.

A absolvição de Thiago Brennand em um processo por acusação de estupro foi determinada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O empresário havia sido condenado em primeira instância a oito anos de prisão, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais, mas conseguiu reverter a decisão em segundo grau..

O processo tramita em segredo de Justiça. Segundo a acusação, os fatos teriam ocorrido em dezembro de 2022, quando Brennand teria levado uma estudante de medicina a um hotel enquanto ela estaria sem condições de responder plenamente pelos próprios atos. A denúncia sustentava que a jovem teria sido constrangida à prática de atos sexuais durante a madrugada e o dia seguinte.

Brennand foi considerado culpado em primeira instância

A vítima também afirmou no processo que um motorista ou segurança permanecia armado na porta do quarto e que os atos teriam sido gravados sem autorização. Em primeira instância, o juízo da 30ª Vara Criminal havia considerado Brennand culpado e imposto pena de oito anos de prisão.

A defesa, representada pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver, sustentou que as relações foram consensuais e que a estudante tinha condições de responder por seus próprios atos. O argumento foi acolhido em segunda instância, resultando na absolvição do empresário nesse processo específico.

Decisão não significa soltura

A decisão, contudo, não significa a soltura de Thiago Brennand. Ele permanece preso em regime fechado por condenações impostas em outras ações penais.

O caso integra uma série de processos envolvendo o empresário. A absolvição agora anunciada está restrita à acusação julgada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP e não interfere automaticamente nas demais condenações já impostas.

Como o processo tramita sob sigilo, os fundamentos completos adotados pelos desembargadores para reformar a sentença de primeira instância não foram detalhados na reportagem consultada.

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