O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a convocação de um candidato com deficiência aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal para o cargo de técnico bancário, no polo de Marabá, no sudeste do Pará. O processo tramita sob o número 1001233-61.2026.4.01.3905.
O candidato conquistou a quinta colocação na lista destinada às pessoas com deficiência (PcD). No entanto, mesmo após a desistência de candidatos classificados à sua frente, a Caixa recusou a convocação com base nas regras previstas no edital do certame.
Diante da negativa, o candidato ingressou com mandado de segurança para garantir o direito à convocação e à futura nomeação. No processo, ele informou ser portador de baixa acuidade visual irreversível, condição que provoca perda severa e permanente da capacidade de enxergar.
MPF defende inclusão e contesta regra da Caixa
O edital previa, inicialmente, duas vagas imediatas para candidatos PcD e uma vaga para cadastro de reserva no polo de Marabá. Entretanto, os candidatos classificados em segundo e terceiro lugares desistiram de assumir os cargos. Para o MPF, essa situação obriga a administração pública a convocar os próximos aprovados da lista de classificação.
A Caixa Econômica Federal sustentou que o candidato não integrou a lista definitiva de aprovados, mas apenas o resultado preliminar do concurso. Segundo o banco, o edital limitou a classificação final aos candidatos posicionados dentro do número de vagas e do cadastro de reserva. Por isso, argumentou que o concorrente classificado em quinto lugar não teria direito à nomeação.
No parecer, o procurador da República Onésio Soares Amaral rebate esse entendimento. Segundo ele, a interpretação adotada pela Caixa impede a efetiva inclusão das pessoas com deficiência e contraria os princípios que orientam a administração pública.
Discriminação indireta e tratados internacionais
Para o procurador, as normas administrativas devem ser interpretadas de forma a ampliar a integração social desse grupo. Além disso, ele destaca que manter vagas reservadas sem preenchimento, mesmo existindo candidatos aprovados, afronta o objetivo da política de cotas.
“Ainda que a regra editalícia seja considerada válida em abstrato, fato é que ela não pode ser aplicada de modo mecânico quando o resultado prático impede o preenchimento de vagas legalmente reservadas a PcD”, afirmou o procurador no parecer.
O documento também sustenta que a exclusão do candidato configura discriminação indireta e desrespeita tratados internacionais incorporados à Constituição Federal. Segundo o MPF, a recusa em preencher as vagas destinadas às pessoas com deficiência contraria o interesse público e compromete a finalidade do concurso público.
Por isso, o órgão pediu que o TRF1 declare nulo o ato administrativo que impediu a convocação do candidato. Caso o pedido seja acolhido, ele poderá ser chamado para assumir a vaga em Marabá, desde que seja aprovado nas demais etapas previstas no concurso, como os exames médicos.
O post MPF cobra convocação de candidato com deficiência em concurso da Caixa apareceu primeiro em Diário do Pará.






