O Pilates não é atividade exclusiva dos profissionais de educação física. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que anulou trechos de resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef) e assegurou a fisioterapeutas o direito de atuar como instrutores do método e de ginástica laboral. A decisão tem eficácia nacional.
O julgamento ocorreu em ação civil pública apresentada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (Crefito-11). A entidade questionou regras do Confef que reservavam aos profissionais de educação física o planejamento, a aplicação e a supervisão dessas atividades.
Resoluções não podem restringir exercício de outras profissões
Em primeira instância, a Justiça Federal já havia concluído que a Lei 9.696/98, responsável por regulamentar a profissão de educação física, não estabelece exclusividade para o Pilates ou a ginástica laboral. Para o Judiciário, resoluções administrativas não podem criar restrições ao exercício de outras profissões sem autorização expressa em lei.
O Confef recorreu e sustentou que o Pilates é uma modalidade de ginástica e, por isso, deveria ser considerado atribuição privativa dos profissionais da área. O argumento, porém, foi rejeitado pelo colegiado.
Relator do processo, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de exercício profissional e permite limitações apenas quando estabelecidas por lei formal. Segundo ele, os conselhos profissionais possuem poder normativo secundário e não podem inovar no ordenamento jurídico para criar reservas de mercado.
Decisão limita a fiscalização de conselhos a fisioterapeutas.
O magistrado ressaltou que a Lei 9.696/98 define atribuições dos profissionais de educação física, mas não determina que somente integrantes da categoria possam ministrar Pilates e ginástica laboral. Com isso, o TRF-1 considerou ilegais as restrições previstas nas resoluções 73/04 e 201/10 do Confef.
A decisão também limita a fiscalização dos conselhos de educação física sobre fisioterapeutas. Conforme o julgamento, cada conselho profissional só pode fiscalizar, instaurar procedimentos e aplicar sanções aos integrantes da própria categoria regulamentada.
Ao manter integralmente a sentença, o TRF-1 declarou nulas as disposições que conferiam exclusividade aos profissionais de educação física e confirmou que fisioterapeutas regularmente inscritos em seus respectivos conselhos podem atuar como instrutores das duas modalidades.
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