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CBF e clube são condenados após torcedor ser agredido em estádio; veja a decisão da Justiça

Torcedor foi perseguido e agredido dentro do Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas, após esbarrar em outro espectador.

A segurança dos torcedores em partidas oficiais é responsabilidade tanto do clube mandante quanto da entidade organizadora da competição. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da União Recreativa dos Trabalhadores (URT) a indenizar um homem brutalmente agredido durante jogo da Série D do Campeonato Brasileiro.

O caso ocorreu em abril de 2018, no Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas, durante a partida entre URT e Itumbiara. Segundo os autos, o torcedor esbarrou acidentalmente em outro espectador e derramou um copo de cerveja. Após o episódio, ele foi perseguido e atacado por três pessoas dentro da área interna do bar localizado no estádio.

As agressões provocaram diversas fraturas na mandíbula. A vítima precisou passar por cirurgia e permaneceu afastada de suas atividades profissionais durante o período de recuperação. A identidade do torcedor e dos três agressores não foi divulgada na reportagem.

Agressão ao torcedor ocorreu em abril de 2018, durante confronto entre URT e Itumbiara no Estádio Zama Maciel, segundo informações reunidas no processo. Justiça manteve condenação solidária da CBF e da URT ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao torcedor brutalmente agredido.

CBF e URT condenadas em primeira instância

Em primeira instância, a CBF e a URT foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A sentença também reconheceu o direito do torcedor ao recebimento de lucros cessantes pelo tempo em que ficou impossibilitado de trabalhar. O valor será calculado na fase de liquidação da decisão.

Ao recorrer, a CBF alegou que exerce apenas funções administrativas e normativas e sustentou que a responsabilidade pela segurança seria exclusivamente do clube mandante. A confederação também afirmou que a agressão teria ocorrido fora das dependências do estádio.

A URT, por sua vez, defendeu a culpa exclusiva da vítima. O clube argumentou que o torcedor teria provocado o tumulto ao arremessar um copo de cerveja contra outras pessoas. As duas teses foram rejeitadas pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJ-MG.

CBF alegou exercer funções administrativas, enquanto a URT atribuiu culpa ao torcedor, mas os argumentos foram rejeitados pelo TJ-MG. Relator Maurício Cantarino afirmou que a reação dos agressores foi desproporcional e destacou a falha da segurança em impedir a violência.

Estatuto do Torcedor e Código de Defesa do Consumidor

Relator do processo, o juiz convocado Maurício Cantarino destacou que o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem responsabilidade solidária da organizadora da competição e do clube mandante por danos provocados por falhas na segurança dos eventos esportivos.

O magistrado afirmou que os depoimentos produzidos no processo comprovaram que o ataque ocorreu dentro da área do estádio. Para o relator, mesmo que tenha existido um desentendimento anterior, a reação dos agressores foi desproporcional e a equipe de segurança falhou ao não impedir a violência.

A decisão foi unânime e manteve integralmente a sentença. O julgamento reforça que clubes mandantes e entidades responsáveis pela organização dos campeonatos devem adotar medidas capazes de preservar a integridade física do público presente nos estádios.

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