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Entenda porque o Brasil não pode decretar feriado nacional após vitória na Copa

Vitória da Seleção Brasileira pode gerar ponto facultativo no serviço público, mas não garante folga automática aos trabalhadores do setor privado.

Um feriado nacional para comemorar uma vitória da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 não pode ser criado apenas por decreto presidencial. A legislação exige a aprovação de uma lei federal, embora o governo possa estabelecer ponto facultativo para servidores da União. A dúvida ganhou força após o Paraguai decretar uma folga nacional em razão da classificação de sua seleção para as oitavas de final do Mundial.

O debate ocorre antes do confronto entre Brasil e Noruega, marcado para domingo, 5 de julho de 2026, pelas oitavas de final. Uma vitória brasileira garantirá vaga nas quartas, mas não produzirá automaticamente folga na segunda-feira, dia 6, para trabalhadores dos setores público e privado.

Como são criados os feriados no Brasil?

O advogado Daniel Ribeiro explica que a criação de feriados civis no Brasil é disciplinada principalmente pela Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. “Feriado nacional não pode ser instituído por decreto, pois depende da aprovação de lei federal”, afirmou o especialista.

O presidente da República pode decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública federal. Governadores e prefeitos também podem suspender o expediente em repartições estaduais e municipais, respectivamente. Essas decisões, porém, ficam restritas ao serviço público vinculado a cada esfera e não obrigam as empresas privadas a liberar os empregados.

A diferença tem impacto direto nas relações de trabalho. O feriado é criado por lei e produz efeitos para toda a sociedade, enquanto o ponto facultativo funciona como uma decisão administrativa sobre o expediente dos órgãos públicos. No setor privado, cabe ao empregador decidir se manterá ou interromperá as atividades durante um ponto facultativo.

Trabalho em feriado e ponto facultativo: quais os direitos?

Caso haja trabalho em feriado, a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, prevê pagamento em dobro, salvo quando for concedida folga compensatória em outra data. A orientação também está consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. No ponto facultativo, não existe direito automático à folga, remuneração dobrada ou compensação para empregados de empresas particulares.

Assim, mesmo que o Brasil elimine a Noruega, uma folga nacional imediata dependeria da aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional e de sanção presidencial. Sem essa providência, eventual comemoração oficial poderá alcançar repartições públicas por meio de ponto facultativo, mas o expediente do setor privado continuará sendo definido pelas empresas.

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