O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná rejeitou, nesta terça-feira (9), as ações do PL e do PT que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) e alegam a ocorrência de abuso de poder econômico na campanha de 2022. O placar foi de 5 a 2.Além disso, todos os juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social. Eles também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos.O desfecho do caso, entretanto, só deve se dar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Depois de formada a maioria, os advogados que representam o PT e o PL nos processos já disseram que recorrerão à corte superior da decisão tomada pela Justiça Eleitoral paranaense.Devido aos pedidos de vista (mais tempo para análise), foram ao todo quatro dias de julgamento do caso.A sessão desta terça-feira começou com a manifestação do juiz Julio Jacob Junior, que proferiu um voto longo de mais de duas horas. Ele considerou que houve abuso de poder e votou a favor da cassação da chapa.Conteúdo relacionado4 a 2: Tribunal forma maioria contra cassação de Sério MoroEntenda a disputa entre Musk e Moraes em 5 pontosLula e Jader Filho anunciam seleção para 110 mil novas casasApós uma pausa, a sessão foi retomada com o voto de Anderson Ricardo Fogaça, que votou contra a cassação de Moro. “Não configura abuso de poder econômico porque não houve desequilíbrio no pleito”, diz ele.Por fim, votou Sigurd Roberto Bengtsson, que é o presidente do TRE e também se manifestou contrário à procedência dos pedidos. “Não se justifica a perda do mandato. Não houve comprometimento das eleições ao Senado do Paraná”, afirmou.As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que Moro teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral do pleito de 2022, o que a defesa do senador nega. Para as siglas autoras, a campanha dele ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.Fogaça iniciou seu voto destacando que a legislação não exige mais que os fatos precisam interferir no resultado do pleito para configurar abuso: “Requer apenas a comprovação da gravidade dos fatos, com provas robustas e incontestáveis”, diz ele.O juiz frisou ainda que há uma zona cinzenta na análise sobre atividades de pré-campanha. “A ausência de limites claros na lei deixa margem para interpretações variadas, como estamos vendo nesse julgamento”, diz.Primeiro a votar, no dia 1º de abril, o relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, foi contra a cassação de Moro e entendeu que não houve abuso de poder econômico. Também a juíza Cláudia Cristina Cristofani e o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação de Moro.Quer ver mais notícias de política? Acesse nosso canal no WhatsAppO juiz José Rodrigo Sade, por sua vez, abriu divergência na semana passada. Nesta terça, Jacob Junior foi o segundo a apontar o abuso de poder e a votar favoravelmente à cassação. Ele listou, entretanto, argumentos diferentes dos apresentados por Sade.Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na disputa.Ao contrário de Falavinha, que calcula um gasto de quase R$ 225 mil na pré-campanha de Moro, Sade leva em consideração a soma do Ministério Público, que aponta para uma quantia aproximada de R$ 2 milhões, e também defende a cassação de Moro.Apesar de concordar com o relator quanto à inexistência de abuso de poder, Denz discordou sobre as despesas a serem contabilizadas para análise do caso —chegando a um soma maior, no total de R$ 714 mil.Fogaça, que também não viu abuso, chegou ao valor de cerca de R$ 1,2 milhão.Jacob Junior, por sua vez, chegou ao montante de R$ 918 mil, representando 20,65% do teto da campanha oficial. Para ele, houve abuso. Ele considera que, seguindo a doutrina eleitoral, caberia falar em gastos de pré-campanha de até 20%, indicando o valor correspondente de cerca de R$ 890 mil.As diferenças nos cálculos ocorrem porque os juízes discordam sobre diversas premissas.Fogaça entende, por exemplo, que todo o período da pré-campanha de Moro deve ser considerado na análise, ao contrário do que entendeu o relator —que defendeu que as pré-campanhas aos diferentes cargos (presidente e senador) deveriam ser entendidas separadamente. Ele também considerou atos realizados fora do Paraná.Falavinha defende que não poderiam se somar indistintamente os valores de pré-campanha a diferentes cargos —o que impossibilitaria, por exemplo, contabilizar o ato de filiação de Moro ao Podemos, quando Moro buscava ser candidato a presidente. Ele também avaliou que só poderiam ser contabilizados atos da pré-campanha que ocorreram no Paraná.Jacob Junior afirma que também considerou apenas as despesas realizadas no Paraná, partindo de 7 de junho de 2022 até o início da campanha oficial.Denz, por outro lado, discorda do argumento de Falavinha de que apenas atos no Paraná podem ser considerados e contabilizou, por exemplo, o ato de filiação de Moro ao Podemos. Por outro lado também discorda que deva se fazer uma simples soma de todos os gastos.Sade, por sua vez, argumenta que o montante que concretamente foi investido para promover a imagem do candidato é o que deve ser considerado, não importando se houve alteração do cargo almejado. Ele também avalia que, com a internet, gastos fora do estado têm impacto na eleição paranaense. “Os tempos atuais são outros e, com infinito alcance das redes sociais e alta propagação das mídias tradicionais na internet, não se pode mais sequer falar em limites geográficos”, argumenta.Outro ponto que gerou discordância entre os magistrados é se os gastos de segurança de Moro devem ou não ser computados como gasto de pré-campanha. O relator entendeu que não, enquanto Sade e Jacob Junior, por exemplo, entenderam que sim.Jacob Junior discordou ainda de argumento apresentado pela juíza Cláudia Cristina de que seria necessário comparar os gastos realizados pelos demais candidatos na pré-campanha para eventual cassação de mandato. O relator, em seu voto, também apontou a ausência de informações sobre os gastos da pré-campanha realizada pelos demais candidatos como argumento contra o reconhecimento de abuso.Para, Jacob Junior, os precedentes do TSE falam de acesso a verbas para fazer frente às demais pré-campanhas e, por isso, diz que não cabe se falar na necessidade de comparação.Além disso, discordando dos votos que foram contrários à cassação, Jacob Junior afirmou que nenhuma das justificativas trazidas para não aplicar o precedente da senadora cassada Selma Arruda são plausíveis. O juiz indica a realização de gastos em período de pré-campanha e existência de gastos excessivos como pontos que relacionam os dois casos. Para ele, a diferença quando à origem dos recursos não é suficiente para afastar a aplicação do precedente. Sade também avaliou que os casos têm relação.Se condenado, Moro perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Além disso, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.
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