Quem compareceu às urnas no último domingo (06) de eleições e votou no candidato à Prefeitura de Belém, Eguchi (PRTB), teve uma surpresa. Ao digitar o número do candidato, a foto de Eguchi foi exibida na tela junto com a mensagem “Anulado sub judice”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia indeferido a candidatura de Fernando Bruno Carvalho Barbosa, vice de Delegado Eguchi (PRTB), da coligação “Bora, Belém”.
A defesa entrou com um recurso especial eleitoral contra a decisão de indeferimento, mas o TSE rejeitou o pedido, mantendo a desaprovação do registro da candidatura.
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Mas, afinal, o que significa “anulado sub judice”?
Para quem não sabe, esse termo aparece em casos onde a candidatura é considerada irregular pela Justiça Eleitoral, geralmente por não atender às exigências legais. Mesmo assim, o candidato tem o direito de manter sua campanha e recorrer da decisão até que todos os recursos sejam esgotados (o chamado trânsito em julgado).
Enquanto o processo segue, os votos dados a candidatos “anulados sub judice” não são contabilizados oficialmente na apuração. Isso significa que, caso ele seja eleito, o candidato ainda precisará de uma decisão favorável da Justiça para assumir o cargo. Além disso, esses votos não são considerados no cálculo do quociente partidário nem na distribuição de vagas para os partidos.
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Se um candidato “anulado sub judice” for eleito, ele não pode ser diplomado ou empossado até que o julgamento seja concluído. No caso de prefeitos, por exemplo, há duas possibilidades: o presidente da Câmara dos Vereadores assume o cargo até a decisão final, ou um novo pleito pode ser convocado caso o candidato tenha sua condenação confirmada.
Além de Eguchi, outros candidatos também enfrentaram essa situação. Entre eles, Kaio Brazão (Republicanos-RJ), enteado de Domingos Brazão, e Sheila Lemos (União Brasil-BA), que foi matematicamente reeleita prefeita em Vitória da Conquista (BA), mas com a candidatura indeferida.