Um dos alvos mais comuns de falsificações para comércio são equipamentos eletrônicos, dos mais simples, como assessórios para celular, até peças mais avançadas.
Para evitar casos desse tipo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizou apreensões importantes no último sábado (26) em duas cidades do nordeste paraense. Um caminhão com nota fiscal inidônea e uma carga de equipamentos sem documentação fiscal foram retidos pelas equipes fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito.
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Durante fiscalização no posto fiscal de São Francisco do Pará, fiscais da Sefa abordaram um caminhão que transportava mercadorias com nota fiscal suspeita. O documento indicava que a carga tinha origem em Macapá (AP) e destino a Piracicaba (SP), trajeto incomum para o veículo.
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Após contato com a Secretaria da Fazenda do Amapá, foi constatado que a nota fiscal apresentada não possuía registro oficial e não havia registro de saída da mercadoria naquele estado.
O motorista confirmou que o caminhão saiu de Ananindeua, região metropolitana de Belém, confirmando a irregularidade.
A Sefa lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 126 mil, referente ao ICMS e multa aplicados. A carga, avaliada em R$ 370 mil, permanece retida para regularização.
Equipamentos eletrônicos sem nota fiscal são apreendidos em Cachoeira do Piriá
No município de Cachoeira do Piriá, fiscais da Sefa encontraram uma carga de equipamentos eletrônicos sem documentação fiscal durante inspeção em um caminhão que transportava livros e materiais didáticos. O veículo tinha origem em Belém (PA) e destino a Caxias (MA).
Entre os itens apreendidos, estavam seis televisores de 55 polegadas, seis impressoras, 12 unidades de filamentos PLA, 109 notebooks, seis painéis de ferramentas, seis kits de robótica e 106 itens de apoio pedagógico.
A empresa responsável apresentou uma nota fiscal dos produtos, porém o documento foi emitido quase uma hora após o início da fiscalização, o que levou à desconsideração da nota. Foi lavrado um TAD no valor de R$ 163.715,45, referente ao imposto devido e multa.