Um caso aterrorizante chocou a sociedade paraense no ano de 2011 quando Savana Nathália cometeu um assassinato brutal em um quarto de motel no bairro da Guanabara, em Ananindeua junto com outra pessoa. Naquela data, a mulher tirou a vida de Joelson Ramos.
Segundo a acusação do Ministério Público, Savana e o outro acusado mantinham um relacionamento, e ela com seu parceiro, atraíram Joelson para o motel, onde ele foi atacado com múltiplos golpes de faca, resultando em sua decapitação e desmembramento.
Na terça-feira, dia 26, Savana Nathália Barbosa Cruz foi conduzida de volta ao sistema prisional por policiais civis sob o comando do delegado Gabriel Orlando. Ela havia sido condenada a 40 anos pelo crime citado e cumpria pena em Santarém, no oeste do Pará.
Savana Nathália estava em regime semiaberto em Santarém, mas teve a pena revertida para o regime fechado devido ao não cumprimento das regras de monitoramento da tornozeleira eletrônica. Ela foi flagrada circulando em áreas não autorizadas para o monitoramento.
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O delegado Gabriel Orlando explicou que o mandado de prisão foi executado por volta das 18h, no bairro Maracanã. Durante o interrogatório policial, Savana alegou estar em um hospital e que o deslocamento ainda seria comunicado à justiça.
Savana Nathália foi condenada a 40 anos de prisão em um julgamento popular em 2015 e estava cumprindo a pena em Santarém desde 2021.
Transferência para Santarém
Após um Procedimento Disciplinar Penitenciário (PDP) que investigava a suposta participação em uma tentativa de fuga da prisão de Santarém, Savana Nathália Barbosa da Cruz foi transferida do sistema prisional de Belém para Santarém. A decisão de transferência foi tomada pelo juiz Deomar Alexandre De Pinho Barroso, devido a uma falta grave ocorrida em 15 de março de 2020. Ela estava sendo investigada por supostamente fazer parte de um grupo de detentas que estaria cavando um túnel para fugir da penitenciária, o que resultou na decisão judicial de que ela cumpriria sua pena em Santarém.
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Regime Semiaberto
Savana Nathalia recebeu o benefício de cumprir a pena em regime semiaberto harmonizado, que incluía prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. As condições envolviam sair de casa somente para ir do domicílio para o trabalho, comparecer mensalmente ao Fórum de Santarém para justificar as atividades, permanecer em casa todos os dias, incluindo domingos e feriados, a partir das 19h30, e informar à justiça qualquer deslocamento fora da rota de monitoramento da tornozeleira eletrônica.
Múltiplas Faltas Graves
O juiz Flávio Lauande emitiu uma decisão indicando que a acusada cometeu várias faltas graves, incluindo violações da área de monitoramento da tornozeleira eletrônica. Essas infrações foram consideradas suficientes para alterar a pena base e reiniciar a contagem do tempo necessário para a concessão de benefícios legais. O relatório de monitoramento da tornozeleira eletrônica de Savana Nathalia indicou que ela deixou repetidamente a área de monitoramento designada e desligou o aparelho sem justificativa.