O prazo para que os eleitores regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral segue até o dia 19 de maio. Quem deixou de votar nos últimos três pleitos consecutivos sem justificar ou pagar a multa tem até a data para evitar o cancelamento do título.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, são 6.232.882 eleitores e eleitoras considerados aptos a votar no Estado. Destes, Zilomar Pereira, chefe do Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE) de Belém do TRE-PA, aponta que, segundo dados de até sexta-feira (21), 169.952 pessoas correm risco de ter o documento suspenso, sendo 34.427 somente em Belém, maior colégio eleitoral do Estado. O número também é expressivo em Ananindeua, com 11.018 faltosos, e Santarém, onde 8.724 eleitores estão na mesma situação.
A recomendação é que os eleitores não deixem para regularizar a situação na última hora. “O cancelamento do título pode trazer uma série de transtornos, como impedimento para assumir cargos públicos ou recebimento de salários, tirar passaporte, renovar matrícula em universidades públicas e até mesmo perder benefícios, como bolsas de estudo”, explica.
Conteúdos relacionados:
- Escola promove ações práticas pelos Dias da Floresta e da Água
- Veja a previsão do tempo para o fim de semana em Belém
Pendências
O eleitor teve 90 dias após a eleição para justificar sua ausência; não feito isso, consta como faltoso. Para quem tem dúvidas se está nessa situação, Zilomar esclarece: “aquele eleitor que, nesta última eleição, a municipal, por exemplo, em Belém, que teve o 1º e 2º turno, não votou nos dois e nem no 2º turno da eleição presidencial. Para os municípios que tiveram apenas o 1º turno da eleição municipal, como foi o caso de Abaetetuba, e não votou também nos dois turnos [das eleições] presidenciais, se encontra nessa situação”.
Para verificar se há pendências, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-PA (tre-pa.jus.br/) ou consultar a situação pelo aplicativo e-Título. Caso haja débitos, o pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão. Se o eleitor não puder quitar a multa, que é de R$3,51 por turno não votado, é possível requerer, solicitando dispensa ao juiz eleitoral.
Quem está fora do domicílio eleitoral também pode resolver a situação em qualquer cartório eleitoral do país. Além disso, a regularização pode ser feita pela internet, sendo necessário apenas gerar e pagar a multa. “No caso do Pix, o registro de quitação ocorre automaticamente”, acrescenta Zilomar.
Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no Whatsapp
Além dos faltosos, Zilomar reforça que há outro grupo que precisa se atentar às regularizações: aqueles que fizeram o título e ainda não realizaram a coleta biométrica. “O ideal é que compareçam ao cartório eleitoral para atualizar o cadastro e garantir a participação nas eleições”, reforçou o chefe do NAE.
Serviço
- Já aqueles que preferirem atendimento presencial podem procurar a unidade do TRE em Belém, localizada na travessa Pirajá, entre as avenidas Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma, no bairro da Pedreira, de 8h às 13h; ou, em Ananindeua, no Fórum da Justiça Eleitoral, na travessa WE-13B, Cidade Nova 2, próximo à Praça da Bíblia. Outras unidades do TRE em municípios paraenses também estão disponíveis para atendimento.
- É necessário estar munido dos seguintes documentos, a considerar:
- documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação (se houver);
- comprovantes de justificativas eleitorais (se houver); e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas (se houver).