O trânsito é um ambiente que demanda responsabilidade, sendo essencial o respeito às normas para garantir a segurança de todos. Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) há infrações específicas que podem levar diretamente à suspensão do direito de dirigir. Conduzir veículo sob a influência de álcool ou drogas, deixar de prestar socorro em acidente ou abandonar o local, exceder em mais de 50% do limite de velocidade da via, participar de rachas, dirigir sem capacete e realizar ultrapassagens perigosas, estão entre as infrações previstas no Código de Trânsito capazes causar a suspensão da CNH.
Além das infrações específicas, a suspensão do direito de dirigir também acontece por acúmulo de pontos na CNH, da seguinte forma: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses; 30 pontos, caso conste apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses; e 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
O coordenador de penalidade do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), André Panato, explica que o condutor é notificado oficialmente pelo órgão, podendo apresentar defesa no prazo de até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, a penalidade será aplicada e expedida nova notificação, com novo prazo de 30 dias para apresentar recurso à Jari.
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O prazo da penalidade de suspensão do direito de dirigir por infração específica pode ser de 2 até 18 meses, dependendo da infração e da reincidência em seu cometimento no prazo de 12 meses. Já para o caso de acúmulo de pontuações o prazo de suspensão varia de 6 a 24 meses. Para o motorista reaver o direito de dirigir que foi suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da suspensão e se submeter a curso de reciclagem. “As penalidades visam coibir condutas infracionais consideradas gravíssimas e que geram risco, assim como garantir que os interesses públicos na segurança viária sejam respeitados”, destaca.