A Polícia Civil do Estado do Pará publicou a Portaria nº 018/2025, que estabelece normas para a realização de eventos no período de 1º a 30 de junho. As regras, em vigor desde o último domingo (1º), foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 6 de maio de 2025 e valem para todo o território paraense.
A medida visa organizar e fiscalizar os tradicionais festejos juninos, com orientações sobre horários, exigência de licenças, controle de som, proibições e outros critérios necessários para garantir a segurança e a ordem pública.
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Horários de funcionamento
Em Belém, os eventos juninos devem acontecer entre os dias 1º e 30 de junho, respeitando os horários definidos por lei municipal:
- Domingo a quarta-feira: até meia-noite
- Quinta-feira: até 1h da manhã
- Sextas, sábados e vésperas de feriado: até 4h da manhã
No interior do Estado, os horários devem seguir a legislação municipal vigente, desde que não entrem em conflito com as normas estaduais ou federais.
Requisitos e licenciamento
Quem for organizar festas juninas deve solicitar autorização à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) com pelo menos três dias úteis de antecedência. Durante a vistoria obrigatória, serão avaliadas:
- Condições elétricas, hidráulicas e sanitárias
- Segurança das instalações, saídas de emergência e alambrados
- Nível e propagação sonora
- Presença de documentação exigida (Licença de Fonte Sonora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, se necessário, licença do Corpo de Bombeiros)
Regras sobre o uso de som
Só será permitido o uso de som doméstico. Está proibido o uso de aparelhagens sonoras de qualquer porte, além da cobrança de ingresso em eventos realizados em locais públicos sem licenciamento da DPA e outros órgãos competentes.
Também está vedada a instalação de caixas de som, trios elétricos, propaganda volante e som automotivo nas áreas externas dos eventos.
Escolas
Festas em escolas só serão autorizadas após apresentação de:
- Autorização da direção da instituição
- Licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Licença do Corpo de Bombeiros
Nesses casos, é proibida qualquer forma de comercialização ou fornecimento de bebidas alcoólicas, sendo permitido apenas o uso de som doméstico.
Proibições gerais
Entre as proibições da portaria estão:
- Realizar eventos a menos de 200 metros de hospitais e postos de combustível
- Promover festas em vias públicas (calçadas, vilas, alamedas, praças, etc.), exceto aquelas com reconhecimento cultural ou folclórico, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, como a DPA, Corpo de Bombeiros, prefeituras, Iphan e DPHAC
- Uso de balões infláveis, bombas de alto poder explosivo e fogueiras naturais próximas a locais com materiais inflamáveis, escolas, hospitais ou instalações públicas
- Venda de bebidas em recipientes de vidro, devendo o organizador garantir a limpeza do espaço público após o evento
- A permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes deve seguir as regras estabelecidas pelo Juizado da Infância e Juventude de Belém ou do município correspondente.
Fiscalização
A fiscalização será feita pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA), em conjunto com seccionais urbanas, delegacias regionais e especializadas, além de outros órgãos competentes.
Se houver irregularidades, o responsável pode ter o evento interrompido imediatamente, com registro de boletim de ocorrência e avaliação sobre a concessão de futuras licenças. Em caso de delitos em locais de diversão pública, o espaço pode ser interditado e ter sua licença cassada.
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Serviço
Interessados em realizar festas juninas devem procurar a sede da DPA, na Delegacia Geral da Polícia Civil, em Belém, para mais informações e solicitação de autorizações.