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sexta-feira, outubro 4, 2024
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Pará já conta com lei para combater o estupro virtual

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O Pará já conta com um programa de prevenção e uma campanha anual contra o estupro virtual nas instituições de ensino público e privado. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Nilton Neves (PSD), foi votada no plenário da Assembleia Legislativa (Alepa) no dia 17 de setembro e o governador Helder Barbalho (MDB) sancionou integralmente a matéria no Diário Oficial do Estado de ontem, 3 de outubro. O objetivo é detectar alunos que estejam passando por esse tipo de violação no intento de evitar a propagação desse crime. A legislação institui no calendário oficial de datas comemorativas a Semana Estadual de Conscientização sobre o Estupro Virtual no período que inclua o dia 18 de maio, que é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

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A lei prevê que a instituição de ensino promova palestras, atividades, bem como banners e divulgação midiáticas com as comunidades em torno das escolas para evitar que tal crime não se alastre. As campanhas deverão ressaltar que a criança ou adolescente que é submetida a tal violência não é culpada, mas sim vítima. É previsto ainda a busca de parceria com o Ministério Público da Infância e Juventude, órgãos de segurança pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para, em conjunto, promoverem as atividades inerentes à temática.

Os servidores da Educação que observarem um comportamento não habitual da criança e/ou do adolescente em sala de aula ou fora, como por exemplo a observância de estudante ativo(a) que se torna retraída, agressiva, desatenta para com as atividades escolares, deverão comunicar a direção da escola, a fim de sinalizar aos pais tal situação. Isso deverá levar a uma análise aprofundada por um psicólogo e/ou assistente social. Sendo constatado o crime de estupro virtual, a vítima será encaminhada para os procedimentos legais, sendo o primeiro passo ir até uma delegacia especializada no atendimento de crianças e adolescentes para realizar o boletim de ocorrência, bem como comunicar os órgãos responsáveis.

O chefe do Poder Executivo, com auxílio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), regulamentará, no que couber, as devidas medidas administrativas para a efetiva instituição do programa a partir do próximo ano escolar, ou seja, a partir do início de 2025.

REGULAÇÃO

Advogado com atuação na área do Direito Digital, João Vitor Moura vê a medida como válida e necessária. “A gente está passando por um momento na história da humanidade em que as transições, a forma como a gente se relaciona, a forma como a gente existe nesse mundo digital e a forma como as coisas do mundo digital se relacionam com a gente exigem uma nova presença do Direito. E isso passa pela regulação. Então com impactos da inteligência artificial, deepfakes, chatbots, enfim, qualquer iniciativa legislativa que tente impor algum tipo de freio, algum tipo de contramedida é sempre importante”, avalia. Moura destaca ainda que a matéria, além de prever a parte da prevenção, inclui a atenção necessária a quem esteja passando por esse tipo de violência.

“A gente tem que ter de fato uma regulação específica para o tratamento desse tipo de questão. Programas específicos para a informação, para a educação, especificamente voltados para crianças e adolescentes, que são as vítimas mais constantes nesse tipo de crime. Quando a gente está falando de tecnologia, de meios digitais, esse tipo de trabalho, esse tipo de fiscalização, esse tipo de prevenção, não tem fim. E tende a necessitar um aprimoramento contínuo. Por isso que insisto que esse tipo de iniciativa é um excelente primeiro passo, mas não podemos nos limitar a ele”, conclui o advogado.

E MAIS…

CÓDIGO PENAL

No Senado Federal, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou em agosto o projeto de lei (PL) 2.293/2023, que inclui no Código Penal o crime de estupro virtual de vulnerável. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo a matéria, uma pessoa poder ser condenada por estupro mesmo que não tenha ocorrido contato físico com a vítima. De acordo com o texto, a prática do ato libidinoso é suficiente para caracterizar o crime, ainda que por meio virtual.

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