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sexta-feira, maio 23, 2025
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Pará: 90 mil famílias podem perder descontos na conta de energia

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Quase 90 mil famílias paraenses estão em risco de perder o desconto de até 65% na conta de energia elétrica oferecido pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O motivo é a falta de atualização do Número de Identificação Social (NIS) no Cadastro Único (CadÚnico), condição essencial para continuar recebendo o benefício do Governo Federal.

Segundo a Equatorial Pará, entre os municípios com maior número de cadastros desatualizados estão Belém (18.241 famílias), Ananindeua (7.278), Castanhal (3.093), Marabá (3.862), Santarém (3.529) e Altamira (1.741). A orientação é que os beneficiários procurem o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação.

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“É importante ficar atento aos avisos na própria conta de luz”, alerta Luciana Carmo, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial. De acordo com ela, existem três tipos de selos informativos na fatura: um indica que o NIS está válido; outro sinaliza que está próximo do vencimento; e o terceiro informa que o desconto foi suspenso.

Para realizar a atualização, o Responsável Familiar deve ir ao CRAS com CPF ou Título de Eleitor. No caso de famílias indígenas ou quilombolas, é aceita qualquer forma de identificação oficial. Para os demais membros da casa, deve-se apresentar ao menos um documento como CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho ou RANI.

Além da atualização de quem já é beneficiário, muitas famílias ainda têm direito à Tarifa Social, mas nunca se cadastraram. Para facilitar o acesso, a Equatorial realiza ações de busca ativa e oferece atendimento pelo WhatsApp (91) 3217-8200, site oficial (www.equatorialenergia.com.br), central telefônica (0800 091 0196) e agências físicas.

Requisitos para receber a Tarifa Social:

  • Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ter cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • Ter na família pessoa com doença que exige uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda de até três salários mínimos;
  • Ser indígena ou quilombola com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou com beneficiário do BPC no domicílio.

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Vale lembrar que o titular do NIS pode vincular o benefício à conta de luz, mesmo que esta esteja em nome de outra pessoa.

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