O governador Helder Barbalho sancionou, em 2022, a lei 9.593 que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território paraense. A iniciativa visava sanar danos, principalmente a crianças, idosos e animais diretamente atingidos pelo barulho e até hoje a busca pelo cumprimento é buscado.
O Ministério Público do Pará solicitou, nesta segunda-feira (30), uma recomendação por meio do plantão cível e criminal, para vários órgãos públicos, municipais e estaduais, pedindo a fiscalização e o cumprimento da lei que proíbe a queima de fogos com estampido.
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A lei é para preservar a vida e a saúde dos grupos citados, além do combate a poluição sonora em espaços próximos a hospitais, por exemplo.
O documento enfatiza a abstenção na aquisição de fogos de artifício com estampido, inclusive por parte dos órgãos, para utilização nas festividades de final de ano promovidas pelo poder público, a suspensão de licenças e autorizações para o uso de fogos de artifício com estampido.
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Além disso, a abstenção em relação a novas concessões e a promoção de campanhas educativas e de conscientização em redes sociais, no site do Estado e do Município, e em meios grandes de circulação, sobre os riscos envolvidos na soltura dos fogos de artifício e dos malefícios que a poluição sonora produzida por estes pode causar aos animais, ao meio ambiente, às pessoas com deficiência, às crianças, aos idosos e acometidos por problemas de saúde e a fiscalização do comércio local, coibindo a venda irregular de fogos de artifício com estampido acima dos limites legais.
A lei deverá ser cumprida por órgãos fiscalizadores do Estado do Pará, do município de Belém, em especial as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Guarda Municipal, bem como à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria Geral do Município.
As festas de fim de ano reúnem centenas de pessoas em diversos locais do Pará, mas é preciso aproveitar com responsabilidade e segurança antes de tudo.