O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça João Francisco Amaral Neto, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Unimed Oeste do Pará e a Unimed Belém. O objetivo é assegurar o atendimento contínuo e sem interrupções a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no município de Rondon do Pará. A medida foi tomada em razão da interrupção frequente dos serviços essenciais, provocada por atrasos nos pagamentos das operadoras de saúde às clínicas responsáveis pelos atendimentos.
Interrupção de Tratamentos de TEA: Prejuízos para Crianças e Adolescentes
Conforme consta na petição inicial, os tratamentos são prestados por clínicas e profissionais especializados, como as unidades de fonoaudiologia e terapia das clínicas Envolver e Estimular, em Rondon do Pará. No entanto, os atrasos constantes nos repasses financeiros das operadoras têm causado a suspensão desses atendimentos, o que gera sérios prejuízos ao desenvolvimento e bem-estar dos pacientes.
O MPPA argumenta que a interrupção dos tratamentos compromete o direito fundamental à saúde das crianças e adolescentes, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana. O Ministério Público destaca que as operadoras de saúde têm a obrigação de garantir o acesso contínuo aos serviços contratados e que a falha em cumprir essa responsabilidade coloca em risco o desenvolvimento adequado das pessoas com TEA.
Pedido de Liminar: Retomada Imediata dos Atendimentos
Diante da gravidade da situação, a Promotoria solicitou à Justiça que, de forma urgente, determine a retomada imediata dos atendimentos aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista e a regularização dos pagamentos das operadoras de saúde. O MPPA exige que a Unimed Oeste do Pará e a Unimed Belém adotem medidas eficazes para evitar novas interrupções e garantir a continuidade dos tratamentos.
A Ação Civil Pública tramita na 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará, e o Ministério Público espera uma resposta rápida do Judiciário para assegurar que o direito à saúde das crianças e adolescentes com TEA seja integralmente respeitado.