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segunda-feira, janeiro 20, 2025
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Marajó estabelece protocolo para atender vítimas de abuso

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Violência sexual está entre os crimes mais comuns contra crianças e mulheres nos municípios de Salvaterra e Soure, no Marajó. Dados e relatos dessa realidade foram obtidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Governo do Pará, no ano passado.

Por meio da articulação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo promotor de justiça de Soure André Cavalcanti de Oliveira, com outros órgãos públicos e integrantes da sociedade civil, o município de Soure estabeleceu o Protocolo Municipal para Identificação, Acolhimento e Notificação de Crianças e Adolescentes Vítimas de Abuso Sexual. A normativa foi implementada por meio do Decreto Municipal nº 065/2024, que vigora desde novembro de 2024.

Uma das medidas decorrentes do protocolo é a distribuição do guia “Violência sexual contra crianças e adolescentes – uma discussão no espaço escolar” aos profissionais da rede municipal de educação.

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Lançado em maio de 2024, o guia foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOIJ), sob a coordenação da promotora de justiça Mônica Freire; as técnicas do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA) Diana Barbosa e Iracema Jandira; e dos professores da Universidade Federal do Pará (UFPA) Édson Ramos e Izabela Jatene.

O guia foi produzido com base na Lei Nº 13.431/2017, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O documento estabelece medidas de assistência e proteção, de modo a preparar os canais de atendimento e para ajudar os profissionais de educação a identificar e notificar os casos de violência, criando assim um fluxo de atendimento intersetorial às vítimas.

Desde que a lei entrou em vigor, em 2018, o CAO da Infância e Juventude fomenta a iniciativa nos municípios. Em 2021 foi criado pelo MPPA o Roteiro de sugestão para o acompanhamento e fiscalização da implementação da Lei nº 13.431, , de modo a facilitar a articulação dos órgãos de proteção. Nesse sentido, o guia “Violência sexual contra crianças e adolescentes – uma discussão no espaço escolar” vem para sanar as possíveis dúvidas enfrentadas durante o processo de identificação e comunicação de violência no espaço escolar.

O modo de implementação do guia nos municípios funciona da seguinte maneira: o CAOIJ encaminha o modelo para que os promotores de justiça acompanhem a implementação da Lei Nº 13.431, montando assim um roteiro de atuação. Depois da elaboração do roteiro, o MPPA, por meio do promotor de justiça, instaura procedimento, de modo a fomentar que o município crie seu fluxo , utilizando o guia nas escolas e na rede de atendimento, para facilitar e aprimorar essa construção.

Em maio de 2024, o guia foi aceito pelas Secretarias de Educação do Município (Semec) e do Estado (Seduc), que, elaboram o fluxo interno de atendimento, servindo de padrão para o procedimento em todas as escolas municipais e estaduais.

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Nesse sentido, as escolas que presenciem situações de violência devem encaminhar a situação para o Conselho Tutelar, e comunicar a delegacia de polícia para que as medidas protetivas sejam aplicadas e o caso seja devidamente investigado.

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