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sábado, fevereiro 8, 2025
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Justiça mantém pronúncia de Lucas Magalhães por homicídio

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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou o pedido de recurso de Lucas Magalhães, acusado de estar envolvido na morte da influenciadora digital Yasmin Macêdo, em dezembro de 2021. Com essa decisão, as tentativas de recurso no Pará acabaram, e agora ele só pode tentar recorrer em tribunais superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal).

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Lucas Magalhães havia pedido um recurso contra a decisão da Justiça que o considerou culpado de homicídio. Ele argumentou que não havia provas suficientes para mostrar que ele teve participação na morte de Yasmin e que não agiu com intenção de matar. Ele também pediu que o crime fosse reclassificado para homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

No entanto, a 2ª Turma de Direito Penal do TJPA rejeitou o recurso em 24 de abril de 2023. Eles entenderam que as provas do caso mostram que Lucas assumiu o risco de causar a morte de Yasmin e que a decisão anterior estava correta.

Lucas ainda tentou embargos de declaração (um tipo de recurso para corrigir erros na decisão), mas isso também foi negado em 13 de setembro de 2023, porque não havia nada a ser corrigido.

Depois disso, ele tentou dois novos recursos: um recurso especial e um recurso extraordinário, que são enviados para os tribunais superiores. Esses recursos foram analisados pela Vice-Presidência do TJPA, que, em 5 de fevereiro de 2025, decidiu não aceitar o recurso especial. Eles explicaram que a falta de provas não pode ser discutida nesse tipo de recurso, pois seria necessário reanalisar todas as provas do caso, o que não é permitido. Além disso, o recurso extraordinário também foi negado, porque não havia nenhuma violação da Constituição no caso.

Agora, Lucas ainda pode tentar dois últimos recursos: um agravo em recurso especial (AREsp), que vai para o STJ, e um agravo em recurso extraordinário (ARE), que vai para o STF. Ele tem 15 dias para entrar com esses recursos a partir do momento em que for notificado. Se ele não fizer isso, a decisão do TJPA se torna definitiva, e o caso volta para a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, onde ele será julgado por um júri popular.

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