A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do processo eleitoral para a escolha do novo reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), referente ao mandato de 2025 a 2029. A decisão foi proferida pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, e estabelece que a medida valerá até que o Conselho Universitário (CONSUN) da instituição esteja devidamente recomposto por membros eleitos conforme o regimento interno da universidade.
A suspensão atende a uma ação movida por Eldilene da Silva Barbosa, que questionou a legalidade do processo eleitoral conduzido pela UFRA. Segundo a decisão judicial, a universidade não comprovou o cumprimento de uma liminar anterior que exigia a realização de eleições para coordenadores de curso e a posse formal dos representantes eleitos no CONSUN antes do início da consulta pública para reitor.
Embora a UFRA tenha apresentado documentos que mostram a homologação das eleições para coordenadores, a autora argumentou – e o juízo acatou – que a posse formal desses membros não foi realizada conforme exige o regimento da instituição. Isso compromete a legitimidade das decisões do conselho, incluindo a aprovação da Resolução nº 388/2025, que regulamentava a eleição para reitor.
Além de rejeitar os embargos de declaração apresentados pela UFRA – nos quais a universidade tentava reverter a decisão alegando contradições e obscuridades – a magistrada ressaltou que a recomposição do conselho deve incluir, também, os representantes técnico-administrativos regularmente eleitos.
A DENÚNCIA
Prevista para ocorrer no dia 29 de maio, uma quinta-feira, a eleição para os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) sofreu reviravoltas após decisões da Justiça, que interferiram no andamento do processo e até resultaram na exclusão de candidaturas por descumprimento das regras estabelecidas.
Ao todo, quatro chapas se inscreveram no pleito. No entanto, os integrantes da Chapa 1, Eldilene da Silva Barbosa de Souza e Raimundo Nelson de Souza da Silva, solicitaram a impugnação da Chapa 2 — formada pela atual reitora Herdjania Veras de Lima e pelo vice-reitor Jaime Viana de Sousa, que tentam a reeleição. Segundo a denúncia, Herdjania não teria respeitado o período mínimo de afastamento de 90 dias exigido para se candidatar, prazo que se esgotou em 28 de fevereiro. No entanto, o afastamento só foi oficializado em 13 de maio, apenas duas semanas antes da votação.
A juíza ainda advertiu que, caso a universidade descumpra a ordem de suspensão, a reitora Herdjania Veras de Lima poderá ser multada em R$ 100 mil.
“Todas as decisões do pleito eleitoral para escolha do reitor(a) da UFRA estão eivadas de nulidade por incompetência dos membros do CONSUN”, afirma a decisão.
A suspensão permanece válida até o julgamento final da ação ou até que todos os critérios democráticos para a recomposição do CONSUN sejam integralmente observados.