A Vara da Fazenda Pública de Ananindeua determinou o bloqueio imediato de R$ 50 mil das contas do Município de Ananindeua, via SISBAJUD, como forma de garantir o início da regularização dos pagamentos atrasados às clínicas de hemodiálise que prestam serviços ao SUS. A decisão foi proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 0809696-47.2020.8.14.0006, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, que desde 2020 acompanha a grave inadimplência da gestão municipal na área da saúde.
De acordo com os autos, o atraso nos repasses ultrapassa 12 meses, comprometendo a capacidade financeira das empresas contratadas e colocando em risco a continuidade dos atendimentos a pacientes renais crônicos. Diante do descumprimento da obrigação judicial e do acúmulo da dívida, o magistrado determinou que o Município comprove, no prazo de 30 dias, a regularização dos pagamentos até a data da sentença, sob pena de majoração do valor bloqueado.
CONTEÚDOS RELACIONADOS
- Prefeito de Ananindeua parte para ataques verbais e esquece crise na saúde
- Imprensa nacional repercute transações suspeitas de prefeito de Ananindeua
- MPPA pede intervenção do Estado na Saúde de Ananindeua
A medida foi solicitada após a apresentação de documentos que demonstram o colapso da cadeia de fornecimento de insumos médicos, com bloqueio de pedidos por parte de fornecedores, ameaças de negativação e paralisação dos serviços prestados por clínicas como o Centro de Hemodiálise Ari Gonçalves (CEHMO) e Top Nefro.
Relatórios anexados ao processo mostram que, apesar do Município continuar recebendo regularmente as verbas federais destinadas à saúde, os repasses para as clínicas estão sendo retidos injustificadamente há mais de um ano, o que compromete a aquisição de materiais, o pagamento de médicos, enfermeiros e a manutenção dos equipamentos vitais à vida dos pacientes.
A Ação Civil Pública tramita como litígio estrutural, dada a persistência do problema desde 2020. A Promotoria de Direitos Fundamentais e Defesa da Saúde sustenta que o Município de Ananindeua vem descumprindo sistematicamente os contratos firmados com os prestadores de serviços de saúde, com impacto direto na dignidade humana e no direito à vida.
A decisão judicial reforça que, diante da omissão reiterada da Administração Pública, cabe ao Poder Judiciário atuar de forma excepcional e urgente, inclusive com bloqueio de verbas públicas, quando estiverem em jogo direitos fundamentais da população e serviços essenciais de saúde.