TRE do PA vê propaganda antecipada e manda retirar material político de Daniel Santos em Municípios
A campanha eleitoral antecipada disfarçada de ação social levou o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) a conceder liminares em quatro decisões que determinaram a retirada imediata de materiais publicitários associados ao projeto “Olhar Cidadão”, nas redes sociais, utilizado em diferentes municípios paraenses. O projeto oferece consultas oftalmológicas gratuitas para comunidades.
As decisões, proferidas pelo juiz Miguel Lima dos Reis Júnior, atenderam a representações da Federação “Brasil da Esperança” (PT/PC do B/PV) e apontaram uso irregular de vans adesivadas, banners monumentais e padronização visual com forte impacto, caracterizando o chamado “efeito outdoor”, prática vedada pela legislação eleitoral antes do período oficial de campanha e têm como alvos o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (PSB); sua esposa, a deputada federal Alessandra Haber; e Alexandre Cesar Santos Gomes, vereador de Ananindeua e presidente do PSB no município.
Risco ao equilíbrio do processo
Em todos os casos, o TRE-PA reconheceu o risco de dano imediato ao equilíbrio do processo eleitoral e determinou a exclusão, em até 24 horas, de publicações nas redes sociais que exibiam o material irregular especificamente no Instagram (https://www.instagram.com/reel/DR7MEdPEQQe/), além da interrupção do uso físico dos engenhos publicitários nos eventos com banners padronizados do projeto “olhar Cidadão” com imagem de Daniel Santos, sob multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao máxima de R$ 20.000,00.
Desvio de finalidade da publicidade institucional
Nos processos analisados, a Justiça Eleitoral identificou a presença recorrente da imagem do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, em ações realizadas fora dos limites de seu município, como Viseu, Breu Branco, Jacundá e Tucuruí. Para o magistrado, essa extrapolação territorial não encontra justificativa administrativa plausível e indica desvio da finalidade informativa da publicidade institucional, aproximando-se de estratégia de marketing político voltada ao pleito de 2026.
As decisões destacam que, embora a legislação permita menção à pré-candidatura e exaltação de qualidades pessoais, esse direito não autoriza o uso de meios de propaganda proibidos no período oficial de campanha. O conjunto de elementos visuais padronizados, associado à circulação de vans adesivadas e banners de grandes proporções, foi considerado pela Justiça Eleitoral suficiente para gerar vantagem eleitoral indevida e comprometer a paridade de armas entre possíveis candidatos.
Implicações e precedentes
As decisões reforçam a atuação preventiva da Justiça Eleitoral no combate à propaganda antecipada e sinalizam que ações sociais associadas à promoção pessoal de agentes políticos, quando acompanhadas de forte apelo visual e circulação massiva, podem ser enquadradas como violação à legislação eleitoral, mesmo antes do início oficial da campanha.


