O assédio é um tipo de conduta moralmente reprovável,de natureza verbal e física praticado de forma reiterada. O ato é considerado crime e traz diversos danos psicoemocionais em quem sofre. No ambiente de trabalho, esse tipo de comportamento deve ser sempre combatido, e por isso é importante que empresas tomem iniciativa para reprimir ocorrências.
Como forma de orientar e prevenir casos de assédio no ambiente de trabalho, o Grupo RBA promoveu nesta terça-feira (09) a palestra que teve como tema: “Identificação e formas de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho”.
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O evento aconteceu no auditório da empresa e contou com a participação do vice-presidente do Grupo RBA, Camilo Centeno, e dos advogados Leonardo Sá de Barros Souza e Brenda Sfair Nóbrega, palestrantes e representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) .
Voltado aos colaboradores e funcionários da empresa, o evento buscou esclarecer de que forma o assédio acontece, como prevenir e como proceder em caso de possível conduta. Os palestrantes ainda explicaram o conceito do tema, os tipos de assédio e como o funcionário pode buscar ajuda e apoio na empresa em que trabalha.
A palestra
Durante uma hora de evento, os palestrantes explicaram acerca do assédio moral e sexual, as duas formas mais comuns de condutas que ocorrem no ambiente de trabalho.
Para o vice-presidente do Grupo RBA, Camilo Centeno, o evento é uma oportunidade para combater o assédio dentro da empresa e orientar os colaboradores. “Nós temos que trabalhar cada vez mais as relações de trabalho, conscientizando e a melhor maneira é agir preventivamente, tendo o conhecimento do que deve ser feito e trabalhar para que se tenha um ambiente de trabalho saudável”, afirmou.
O advogado Leonardo Sá abordou o tema falando sobre o assédio moral, que caracteriza toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a integridade psíquica ou física de um trabalhador.
O palestrante falou de que forma o funcionário pode provar que está sofrendo assédio no ambiente de trabalho. “A principal fonte de provas pode ser testemunhal, dependendo do assédio, o print de uma conversa no WhatsApp, uma testemunha que presenciou um fato constrangedor, um fato humilhante que vem sendo habitual para aquela vítima, ela pode ser utilizada como prova no procedimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio)”, afirma.
O advogado acrescentou ainda as inúmeras consequências que o assédio moral traz para a vida do trabalhador. “Os danos são inúmeros. Acredito que o principal é o psicológico. A humilhação prejudica diretamente a saúde mental do trabalhador, daquela vítima que é constantemente criticada para que pareça incompetente e isso pode influenciar até no próprio exercício das atividades que ela exerce dentro da empresa,” detalhou.
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A palestrante e advogada Brenda Sfair abordou acerca do assédio sexual, conceituando de que forma ele acontece e as formas de prevenção e denúncia. A palestrante explicou de que forma o funcionário ou funcionária pode perceber os indícios da conduta. “A conotação ou intenção sexual por trás da conduta, seja pelo comentário que é proferido por meio de piadas hostis que são feitas no ambiente de trabalho, desde que se tenha essa intenção por trás desse ato, pode ser passível de ser considerado um assédio sexual”, esclarece.