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quarta-feira, janeiro 22, 2025
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Governo fecha acordo de pesca intermunicipal do camarão

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Em acordo inédito, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) firmou, na última segunda-feira (20) o primeiro Acordo de Pesca Intermunicipal do Camarão em Oeiras do Pará e Curralinho, municípios do Arquipélago do Marajó. O acordo foi construído com a participação das comunidades tradicionais, e visa à regulamentação da pesca do camarão-da-amazônia (Macrobrachium amazonicum) no Rio Pará, com o objetivo de garantir a reprodução da espécie. A iniciativa envolve cerca de 40 comunidades pesqueiras nos dois municípios, beneficiando aproximadamente 4.100 famílias.

Abrangendo uma área de 68.515 hectares, o Acordo é voltado à conservação dos estoques e utilização racional do camarão-da-amazônia, espécie essencial para o sustento das famílias e a economia local. Além da subsistência, o recurso pesqueiro também está associado às práticas culturais de diversas comunidades no Pará. Essa espécie é nativa de água doce, sendo a mais consumida na região.

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O secretário-adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental, Rodolpho Zahluth Bastos, destacou a importância da participação da comunidade nas ações destinadas à conservação dos recursos pesqueiros na região. “O camarão regional é fundamental para o tecido social das comunidades na Ilha do Marajó, contribuindo para a autonomia alimentar, geração de renda e abastecimento da economia local e regional. A centralidade do acordo de pesca foca na participação das comunidades, e considera essa importância social e econômica com regras autônomas, que visam assegurar a continuidade da atividade pesqueira artesanal como fonte de emprego, renda e manutenção de práticas sustentáveis que fortalecem a identidade local”, ressaltou Rodolpho Zahluth Bastos.

Períodos 

Entre as regras consensualmente definidas no Acordo, destaca-se o estabelecimento de dois períodos de pausa para captura do camarão, respectivamente 1º de fevereiro a 30 de abril, e 1º de agosto a 30 de outubro.

Além dos períodos de defeso, foram estabelecidas outras medidas para permitir a reprodução da espécie, como a proibição da captura de fêmeas ovadas, sendo obrigatória a soltura imediata, e seletividade do matapi (usado na captura), com espaçamento de 8 milímetros entre as talas e abertura do funil com 30 milímetros, priorizando a captura de camarões maiores.

O Acordo permite ainda a pesca de caráter científico, a prática de pesca esportiva e a realização de torneios de pesca na área de abrangência, desde que sejam cumpridas as exigências legais e observadas as regras estabelecidas.

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Fiscalização e monitoramento

A fiscalização será realizada em parceria entre os órgãos públicos competentes e os agentes ambientais comunitários (AAC), voluntários das comunidades, que serão treinados e credenciados para o automonitoramento. Esses agentes serão responsáveis por coibir práticas ilegais, como a entrada de embarcações externas para pesca comercial durante os períodos de defeso.

Em caso de alterações hidrográficas fora do normal, como seca intensa ou cheia antecipada, as comunidades poderão entrar em contato com os órgãos ambientais competentes para que sejam adotadas as medidas necessárias, como o adiamento ou a antecipação dos períodos de defeso, e outras normas estabelecidas.

Infrações ao Acordo, como a pesca predatória ou utilização de equipamentos proibidos, estão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e na Lei Estadual nº 9.575/2022, com multas proporcionais aos danos ambientais causados.

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