Daniel Santos e esposa proibidos de criar ‘outdoors ambulantes’
A Justiça Eleitoral do Pará determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata da entrega e doação de vestuários personalizados vinculados ao prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (PSB), e à sua esposa, a deputada federal Alessandra Haber. A decisão foi assinada pelo juiz Miguel Lima dos Reis Júnior nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, e tem como foco ações realizadas no município de Salinópolis, no nordeste do Estado.
A medida atende a uma representação protocolada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que apontou a distribuição em larga escala de camisas com proteção UV contendo o nome de urna e o slogan “DR. DANIEL”. Segundo a denúncia, os itens foram entregues a frequentadores da Praia do Atalaia, com apoio de uma associação local, além de ampla divulgação nas redes sociais.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora a legislação eleitoral permita a menção a uma eventual candidatura, é vedada a distribuição de brindes, bens ou qualquer vantagem ao eleitor, tanto durante o período oficial de campanha quanto na fase de pré-campanha. Para o juiz, o uso de vestuário personalizado configura uma forma de propaganda irregular, ao transformar os beneficiários em “outdoors ambulantes”, com potencial de comprometer a isonomia do processo eleitoral de 2026.
Fonte: Diário do Pará


