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sábado, maio 17, 2025
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Bares e restaurantes devem seguir o “Protocolo Não se Cale”

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Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílios (Pnad) Contínua mostra que uma em cada 5 mulheres no país tem medo de sofrer violência sexual em lugares públicos e privados. O levantamento mediu a sensação de segurança dos brasileiros.

No Pará as ocorrências mais comuns são enquadradas como importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal). Em 2024, foram registradas 1.423 ocorrências de importunação sexual em todo o estado, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup). Destas, 864 evoluíram para inquéritos policiais. Já em 2025, até abril, 515 ocorrências foram registradas e 186 se tornaram inquéritos.

Bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e outros espaços de lazer são comumente associados a encontros, descontração e relacionamentos. Mas esse clima, aliado ao consumo de bebidas alcoólicas, pode transformar os espaços inseguros e violentos principalmente para mulheres, transexuais e travestis que, segundo as estatísticas, são as vítimas mais comuns desses tipos de crime, que pode ser cometido tanto por homens como por mulheres.

Esse público vítima de constrangimento, violência e assédio passou a contar com um importante instrumento a seu favor: o “Protocolo Não se Cale”, conjunto de medidas obrigatórias instituídas pelo Decreto nº 3.643/2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.238/2021, com foco na prevenção e enfrentamento a essas práticas abusivas cujos casos vêm crescendo nos últimos anos.

Empresas desses setores precisarão capacitar equipes, adotar medidas preventivas e atender corretamente mulheres em situação de constrangimento ou violência em seus espaços. Os prazos já estão correndo: bares, casas noturnas, boates e similares terão até o dia 29 para se adequar; restaurantes: até 18 de junho; e casas de eventos e organizadoras terão até 18 de julho para implementar o protocolo.

O descumprimento pode acarretar sanções administrativas (Código de Defesa do Consumidor), indenizações (por danos materiais e morais, e até mesmo trabalhistas, responsabilização criminal e riscos para a imagem e reputação do negócio. A fiscalização será feita pela Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU), em parceria com o Procon e Polícia Civil.

A advogada Gabrielle Maués explica que a adesão é obrigatória para alguns setores, como os já citados; e recomendada para todos que prezam por um ambiente seguro, ético e inclusivo, principalmente no contexto de COP 30, com a preocupação em evitar o turismo sexual.

A implementação do protocolo envolve ações práticas e estruturais, incluindo adequações internas, materiais de comunicação, fluxos de atendimento e contato com a rede de proteção. “Advogados podem promover estas adequações, por meio de análise de risco e diagnóstico inicial; bem como elaborar protocolos interno personalizados; treinamento de equipes; materiais de comunicação obrigatórios; além de acompanhamento jurídico e suporte em situações reais, entre outros”, detalha a advogada, cujo escritório é especializado na consultoria jurídica sobre o protocolo.

A SEMU gravou vídeo-aulas de um curso específico no tema para disponibilizar aos estabelecimentos. “Os vídeos ainda não foram liberados e gravei uma dessas aulas, falando sobre as formas de violência que podem ocorrer, além de ministrar palestras na Associação Comercial do Estado”, diz Gabriella.

A advogada explica que algumas condutas devem ser adotadas em caso de abuso sexual. Após a identificação da violência, a mulher ou denunciante deve ser imediatamente retirada para um local seguro. “Sua reclamação deve ser ouvida e seguir com orientação respeitando o tempo da denunciante, pois ela decide se quer ou não fazer uma denúncia imediatamente”, observa. Disse ainda ser fundamental que as imagens de câmeras do local onde ocorreu o abuso/violência sejam preservadas, além de buscar a identificação do agressor e reunir outras informações que ajudem no caso, como testemunhas, por exemplo.

Onde denunciar

– A Polícia Civil informa que qualquer delegacia está apta a registrar ocorrências envolvendo violências contra meninas e mulheres, importunação sexual ou outros tipos de assédio contra mulheres, especialmente as previstas no “Protocolo Não se Cale”. Em Belém e região metropolitana, os casos de crimes sexuais podem ser encaminhados diretamente para as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM).

– As DEAM’s também estão presentes em municípios estratégicos do interior do estado e, além disso, denúncias desta natureza podem ser realizadas de qualquer localidade, por meio do serviço “DEAM Virtual”, no site da Polícia Civil do Pará (www.pc.pa.gov.br). A ferramenta permite à vítima registrar ocorrências, solicitar medidas protetivas de urgência, e acessar serviços como perícias e suporte sem precisar sair de casa.

Estudante foi vítima de várias importunações em bar de Belém

A estudante de psicologia Maria Gabriela Burçãos, 31, foi vítima de importunação sexual dia 21 de março passado em um bar da Cidade Velha, feita por 4 homens. Ela relata que naquele dia havia um movimento estranho de homens no estabelecimento. “Eram cerca de 6 a 7 homens que, em momentos e locais diferentes, importunavam mulheres, dançavam muito perto, de forma desrespeitosa. Um dos homens tentou abraçar à força uma menina bem mais nova que estava alcoolizada. Eu intervi.”, conta.

Os homens, segundo a estudante, ficavam parados na danceteria do bar “olhando para os corpos femininos como se fossem pedaços de carne”. “Eu fui importunada por 4 homens diferentes em momentos diferentes”.



Maria comemorava seu aniversário com amigos, quando um dos homens (que ela classifica de Homem nº 1), se aproximou e tentou “encoxar” ela e suas amigas. “Esse mesmo homem, depois, na danceteria, estava dançando atrás de mim e de fato me encoxou enquanto eu dançava. Falei para ele sair dali, e ele saiu. Reclamei com o dono do bar que estava ao meu lado, mas ele não fez nada”.

Ela relata que um segundo homem a abraçou por trás também enquanto dançava. “Ele passou a noite toda me abordando para desejar feliz aniversário, tentando puxar outros assuntos, até que me abraçou por trás. Eu tomei um susto e disse que eu não queria abraçá-lo e nem dançar com ele”.

Um terceiro envolvido ficou a noite toda tentando se aproximar da estudante, também dançando ao seu redor. ”Até que num momento quando eu estava sentada numa mesa com uma amiga e ele se aproximou para nos abordar, e antes dele conseguir sentar na ou fazer qualquer outra coisa, mandamos ele ir embora”, conta.

Ela relembra que um quarto homem dançava atrás de uma amiga sua “com a mão no pênis por cima da calça”. “Quando eu perguntei o que esse Homem nº 4 estava fazendo, ele disse que não estava fazendo nada, que eu era louca, que se alguém fosse sair dali teria que ser eu e não ele, e que eu devia procurar tratamento, me mandando gestos obscenos feitos com o dedo… Ele me agrediu verbalmente. Achei por um momento que ele fosse me bater. O dono do bar estava do nosso lado e viu tudo. Quando perguntei se ele não ia fazer nada em relação àquilo, ele disse que não e falou para que eu me afastasse”.

Depois que ela tornou a situação pública nas suas redes sociais, diversas mulheres entraram em contato afirmando já terem passado por situação parecida no local. “É como se lá isso fosse permitido”, denuncia a estudante, que afirma já ter passado pela mesma situação de importunação em outros bares da capital.

“Nós, mulheres, passamos por assédio o tempo inteiro. Já fui abordada muitas vezes em bares e tive que ouvir depois de comentários horríveis e nojentos de homens. A importunação sexual acontece de forma sorrateira, às vezes. Geralmente nós, mulheres, é que temos que nos retirar desses locais por nos sentirmos mal. Então se estamos incomodadas com daquilo, se nos sentimos desprotegidas, nós que precisamos ir embora”, critica.

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Ela conta que apesar do apoio recebido por muitas pessoas quando tornou o caso público na Internet, também diz ter recebido comentários muito ruins. “Falaram atrocidades. É triste… Muitas pessoas ainda encaram o machismo como algo natural, dizendo que para não passar por aquilo, era só eu estar em casa, era só ter ido embora mais cedo… Ainda veem a mulher como um ser humano de segunda classe, que não têm os mesmos direitos que os homens”, lamenta. Eu não podia me calar diante de tudo isso. O silenciamento que mulheres passam em casos como esse é adoecedor…”

O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal e pode resultar em pena de um a cinco anos de prisão. Especialistas reforçam a importância de denunciar esse tipo de violência para que os responsáveis sejam punidos e novos casos sejam prevenidos.

PARA ENTENDER

Formas de abuso mais frequentes:

– Comentários com teor sexual

– Toques indesejados (ex.: encoxar, apalpar; passar a mão)

– Contato do órgão sexual no corpo da outra pessoa

– Gestos obscenos

– Tocar os próprios órgãos, masturbar-se

– Tentar forçar um contato a diferença

Tipos de violência sexual:

Abuso Sexual

– Ocorre quando uma pessoa utiliza força física, ameaças ou manipulação emocional para obrigar outra pessoa a participar de atividades sexuais sem o seu consentimento.

Assédio sexual

– O assédio sexual é um exemplo desse abuso sexual, refere-se a abordagens grosseiras, cantadas abusivas e posturas inadequadas que causam constrangimento, humilhação e medo. Ocorrem na forma de palavras, gestos, olhares, toques não consentidos e outros.

Agressão sexual

– A agressão sexual pode assumir diferentes formas, incluindo estupro, penetração forçada, toque sexual, exposição indecente e qualquer outra atividade sexual imposta sem o consentimento da outra pessoa. É considerado crime de estupro tocar as partes íntimas ou seios da mulher sem seu consentimento e, até mesmo, o beijo à força.

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Importunação sexual

– Refere-se a comportamentos indesejados e ofensivos de natureza sexual que são direcionados a outra pessoa, causando desconforto, constrangimento ou intimidação. Esses comportamentos podem ocorrer em diferentes contextos, como em espaços públicos, transporte público, festas ou ambientes de trabalho.

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