O prazo de adesão ao programa de regularização tributária Litígio Zero, que prevê a renegociação de dívidas com a Receita Federal, começou nesta segunda-feira (1º). A versão 2024 do PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) vai até 31 de julho.
Segundo a Receita, o programa gerou uma arrecadação de R$ 5,6 bilhões no ano passado. Por meio de transação tributária, podem ser negociados débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O contribuinte terá de abrir mão do processo administrativo e aceitar as regras de negociação do programa.
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O programa está disponível para pessoas físicas e empresas. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis, de difícil recuperação e com alta ou média perspectiva de recuperação, o valor deve ser de até R$ 50 milhões.
Também há condições especiais para débitos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, o que dá hoje R$ 84.720, no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o acordo não depende da capacidade de pagamento nem da classificação da dívida.
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ACORDO
O contribuinte deve propor um acordo para Receita Federal. Se a proposta for aceita, ele deve desistir da discussão para aproveitar o parcelamento das dívidas com descontos e outras condições especiais. A adesão é feita no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), em “Legislação e Processo”, na opção de serviço “Requerimentos Web”.
O acordo é validado após o pagamento da primeira parcela. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ser preenchido com os códigos 6268 para débitos previdenciários e 6274 para os demais.
LITÍGIO ZERO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Para débitos classificados pela Receita como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
– Redução de até 100% de juros, multas e encargos legais
– Observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito
– Entrada de 10% da dívida após os descontos, em até cinco prestações
– Pagamento do restante em até 115 meses ou
– Entrada de no mínimo 10% do saldo devedor em até cinco vezes
– Uso dos créditos (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada
– Saldo residual em até 36 vezes
Para débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação
– Pagamento de no mínimo 30% em até cinco prestações
– Uso dos créditos (prejuízo fiscal/base negativa de CSLL) apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada
– Saldo residual em até 36 vezes ou
– Entrada de 30% da dívida em até cinco vezes
– Pagamento do restante em até 115 meses
Créditos com valor de até 60 salários mínimos (pessoa física ou MPE). Entrada de 5% em até cinco prestações, com pagamento do restante em:
– Até 12 meses, com redução de 50% ou
– Até 24 meses, com redução de 40% ou
– até 36 meses, com redução de 35% ou
– Até 55 meses, com redução de 30%
Fonte: Receita Federal