Um trabalhador com atestado médico pode viajar, mas a situação depende diretamente da condição de saúde que motivou o afastamento, conforme esclarecimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o órgão, o atestado não proíbe automaticamente deslocamentos, desde que a atividade seja compatível com o quadro clínico e não prejudique a recuperação do empregado.
A orientação destaca que, se o problema de saúde impede apenas o exercício da função laboral — como atividades repetitivas ou esforço físico —, a viagem pode não configurar irregularidade. No entanto, em casos que exigem repouso absoluto ou restrição de locomoção, viajar pode caracterizar descumprimento das recomendações médicas.
Atestado médico e viagem: o que diz a Lei
O TST ressalta que a análise deve ser individual, levando em conta o conteúdo do atestado e as orientações médicas. Situações incompatíveis com a condição de saúde podem, inclusive, resultar em punições, como advertência ou até demissão por justa causa, caso seja comprovada má-fé do trabalhador.
A recomendação é que o empregado siga rigorosamente as orientações médicas e evite condutas que possam comprometer sua recuperação ou gerar questionamentos por parte do empregador, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
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