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sexta-feira, março 13, 2026

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Quem adulterar bebidas e causar mortes, poderá pegar pena de até 15 anos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que prevê reclusão de 5 a 15 anos para quem alterar alimentos, bebidas ou suplementos, e com essa adulteração provocar a morte do consumidor.

O texto — substitutivo do relator Kiko Celeguim (PT-SP) para o PL 2307/07 — estende o Código Penal para classificar como crime hediondo a modificação dolosa de substâncias alimentícias, bebidas ou suplementos que resulte em morte ou lesão corporal grave.

Para falsificação ou alteração que torne o produto nocivo à saúde, a pena permanece entre 4 e 8 anos de reclusão. Se houver lesão grave ou gravíssima — como cegueira provocada por metanol — a pena aumenta em metade. Se resultar em morte, aplica-se a faixa de 5 a 15 anos. Portal da Câmara dos O texto também inclui suplementos alimentares na lista de produtos visados e cria penalidades para quem fabricar ou possuir insumos usados na adulteração, com penas de 4 a 8 anos, duplicáveis em casos de reincidência ou atuação comercial no setor.

Medidas complementares

Fica prevista a proibição de exercer atividades relacionadas a alimentos, bebidas ou suplementos para quem for condenado por conduta dolosa nesse ramo.

O projeto altera a Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) para incluir embalagens de vidro não retornáveis de bebidas alcoólicas no sistema obrigatório de logística reversa.

Também será criado, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um sistema de rastreamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos classificados como “sensíveis”.

Projeto segue agora para análise no Senado Federal. A votação pela Câmara é uma resposta direta aos recentes casos de intoxicação em massa por metanol em bebidas adulteradas, que já causaram mortes em diversos estados.

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