A 1º do Júri do Tribunal de Justiça do Pará reconheceu a inimputabilidade do aposentado Faustino da Conceição, 72 anos, que causou a morte de seu filho Kleiton Faustino Pinto da Conceição, 38 anos, portador da síndrome de Down e e Transtorno do Espectro Autista (TEA), afastando a aplicação de pena criminal após concluir que o autor não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos em razão de transtornos mentais graves, conforme decisão da 2ª Vara de Crimes contra a Vida em Belém.
A análise pericial e os laudos apresentados no processo foram determinantes para que os magistrados considerassem que o agente sofria de condição psíquica que comprometeu profundamente seu discernimento no momento do crime, motivando a aplicação do princípio da inimputabilidade previsto no Código Penal.
Decisão inclui tratamento médico
A decisão prevê medidas de segurança, que podem incluir tratamento médico e acompanhamento especializado, em substituição à punição tradicional, com fundamentação na proteção legal de pessoas com transtornos mentais.
Familiares da vítima, que tinham expectativa de reparação criminal, reagiram com consternação à conclusão judicial, enquanto especialistas em direito penal ressaltam que a inimputabilidade não elimina a necessidade de responsabilização em ambientes terapêuticos e de proteção.
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