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quarta-feira, março 11, 2026

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Lei proíbe captura e venda de caranguejo no Pará

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Período de defeso garante reprodução do caranguejo-uçá – Foto reprodução: Semas

A Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) informa que está valendo o primeiro ciclo do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Pará, período essencial para a reprodução da espécie e preservação da cadeia produtiva ligada aos manguezais. Ele teve início dia 1º de fevereiro e vai até 6 de fevereiro. Durante essa fase, machos e fêmeas deixam suas galerias para acasalar, liberar ovos e garantir a postura das larvas.

Captura e comercialização ficam proibidas durante o defeso – Foto reprodução: Semas

A medida está prevista na Portaria Nº 45, de 12 de janeiro, publicada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que estabelece o calendário do defeso do caranguejo-uçá no Pará e em outros 10 estados das regiões Norte e Nordeste.

Importância do Defeso

O Diretor de Fiscalização Ambiental da Semas, Tobias Brancher, reforça a importância do período para a preservação socioambiental:

“Qualquer interferência durante a andada do caranguejo, no período de reprodução, pode afetar a produção durante todo o ano. A cadeia extrativista, a comercialização e a economia das comunidades dependentes do mangue precisam ser protegidas para garantir que as futuras gerações de caranguejo-uçá estejam preservadas.”

Durante o defeso, ficam proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo animais vivos ou processados, inteiros ou em partes. O descumprimento da regra pode resultar em multa e apreensão do produto, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008.

“Quem desobedece às regras do defeso está sujeito à multa e à apreensão do caranguejo, seja ele vivo ou processado. Todo o produto deve ser devolvido ao ambiente natural, quando for o caso”, explicou Brancher.

A comercialização só é permitida mediante Declaração de Estoque registrada no Ibama, incluindo todos os produtos do caranguejo, vivos, congelados, pré-cozidos ou cozidos, inteiros ou em partes. O formulário deve ser enviado até o último dia útil antes do início de cada período de defeso.

Começou o defeso para proteger os caranguejos-uçá – Foto reprodução: Semas

Calendário do Defeso do Caranguejo-Uçá no Pará – 2026

  • 1º ciclo: 1º a 6 de fevereiro
  • 2º ciclo: 17 a 22 de fevereiro
  • 3º ciclo: 3 a 8 de março
  • 4º ciclo: 18 a 23 de março
  • 5º ciclo: 1º a 6 de abril
  • 6º ciclo: 17 a 22 de abril

A Semas reforça que o respeito ao defeso é fundamental para a sustentabilidade da espécie e para a manutenção da economia das comunidades extrativistas que dependem do mangue.

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