A Justiça de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, proibiu a rede varejista Havan de utilizar o personagem Fofão em campanhas promocionais e publicações nas redes sociais após ação movida pelo grupo Carreta Furacão. A decisão liminar atende a pedido do grupo responsável pelo famoso “trenzinho da alegria”, que afirma possuir direitos exclusivos para usar o personagem em eventos e apresentações.
De acordo com o processo, a disputa começou depois que a Havan publicou em suas redes sociais um vídeo promocional utilizando a figura do personagem, popular nos anos 1980. A Carreta Furacão argumentou que firmou um acordo de licenciamento com os herdeiros de Orival Pessini, criador do personagem, garantindo exclusividade no uso da imagem em atividades comerciais e apresentações públicas.
Ação judicial e liminar
A ação tramita na Vara Regional Empresarial de Ribeirão Preto desde dezembro de 2025. Na liminar concedida pela Justiça, a empresa foi obrigada a retirar as publicações que utilizavam o personagem e a se abster de empregá-lo em novas campanhas ou eventos promocionais enquanto o processo estiver em andamento.
Além da retirada do conteúdo, os responsáveis pela Carreta Furacão também pedem indenização de R$ 10 mil por uso indevido da imagem do personagem. A sentença definitiva sobre o pedido de indenização ainda será analisada pela Justiça. Até a publicação da reportagem, a Havan não havia se manifestado oficialmente sobre o caso.
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