A Justiça reconheceu o direito de uma servidora pública municipal à licença-maternidade após ela engravidar por meio de gestação solidária, prática conhecida popularmente como barriga solidária. A decisão que garantiu a licença foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP), que entendeu que a servidora deve ter assegurado o afastamento remunerado para recuperação física e cuidados decorrentes do parto.
No caso analisado, a mulher engravidou por fertilização in vitro para gerar um filho destinado ao irmão, em um procedimento autorizado de gestação de substituição. Após o nascimento da criança, a administração pública negou a concessão da licença-maternidade sob o argumento de que ela não ficaria responsável pela criação do bebê. Diante da negativa, a servidora recorreu à Justiça para garantir o direito à licença ao afastamento previsto para o período pós-parto.
Decisão judicial favorável
O magistrado considerou que a servidora pública municipal passou por todas as alterações físicas e psicológicas decorrentes da gravidez e do parto, circunstâncias que justificam a concessão da licença-maternidade para sua recuperação. A decisão destacou que o direito ao afastamento não está relacionado apenas ao cuidado com a criança, mas também à proteção da saúde da mulher que gestou e enfrentou os impactos do parto.
A sentença também observou que a gestação de substituição, quando realizada de forma voluntária e autorizada pelas normas médicas, não retira da gestante os direitos relacionados à proteção da maternidade. Dessa forma, impedir o afastamento poderia representar violação aos princípios constitucionais de proteção à maternidade e à dignidade da pessoa humana.
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