A empresa Polimetal Metalurgia e Plásticos, de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais a um prenseiro que, por 10 anos, foi alvo de ofensas por parte do líder de sua equipe.
O trabalhador prestou serviços para a Polimetal de 1997 a 2014. Uma das testemunhas contou que o supervisor “tinha mania de usar palavras para humilhar os subordinados”, chamando-os de “pica-pau” e “seu merda”, e que não fazia isso como “brincadeira”.
Na ação trabalhista, o prenseiro disse que reclamou várias vezes da situação, mas o supervisor não mudou o comportamento. Nos depoimentos, outros empregados foram unânimes ao confirmar as provocações.
Em audiência, perguntado se esses apelidos não eram brincadeira entre colegas, o trabalhador prenseiro disse que “quem tem função de liderança não pode tratar os colegas desse modo”.
Ele também observou que nunca teve desavença pessoal com o supervisor e que esse era o jeito de ele tratar as pessoas. A Justiça considerou o ambiente de trabalho assediador e a ofensa ao direito de personalidade do prenseiro.
“Ambiente masculino”
Na tentativa de rediscutir o caso no Tribunal Superior do Trabalho, a Polimetal sustentou que o ambiente de trabalho era “manifestamente informal e de excessiva irreverência, com brincadeiras recíprocas entre os empregados”.
Segundo a empresa, as brincadeiras eram feitas em “ambientes tipicamente masculinos e, salvo raras exceções, não eram apenas corriqueiras como toleráveis na medida da descontração que proporcionam”.
O TST rejeitou o recurso fixando a indenização em R$ 25 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.
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