A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos morais a uma recepcionista que alegou ter sido submetida a práticas abusivas no ambiente de trabalho. A decisão confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Gramado.
No julgamento em primeira instância, a juíza Maria Cristina Santos Perez reconheceu a ocorrência de assédio moral institucional, após constatar que a trabalhadora era obrigada a participar de reuniões mensais marcadas por condutas consideradas constrangedoras. Segundo os autos, esses encontros incluíam “gritos de guerra” e a execução de exercícios físicos, como agachamentos e polichinelos, sob o argumento de motivação profissional.
O processo também apontou a existência de fiscalização excessiva e comentários ofensivos relacionados à aparência da funcionária, incluindo críticas ao cabelo, o que teria contribuído para um ambiente de trabalho hostil e humilhante.
Em defesa, o grupo econômico negou a prática de assédio e afirmou que não houve comprovação de dano moral ou abalo psicológico relevante. As empresas sustentaram ainda que as dinâmicas adotadas eram comuns em ambientes corporativos e questionaram o valor da indenização, pedindo a improcedência da ação ou a redução do montante para R$ 1 mil.
Decisão do TRT-RS sobre Assédio Moral
Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, destacou que a imposição de rituais desse tipo ultrapassa os limites da subordinação jurídica e caracteriza assédio moral, por submeter o trabalhador a situações de constrangimento coletivo. Para a Turma, as práticas violam a dignidade da pessoa humana, o que justifica a manutenção da indenização fixada em R$ 10 mil.
Além do pedido de indenização por danos morais, a ação trabalhista também envolveu o pagamento de horas extras e a compensação pelo tempo suprimido do intervalo de descanso. O valor provisório da condenação foi estipulado em R$ 15 mil.
Participaram do julgamento, além da relatora, os desembargadores Rosiul de Freitas Azambuja e Manuel Cid Jardon. O grupo econômico ainda interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Secom/TRT-RS
O post Empresa é condenada por impor “gritos de guerra” a recepcionista apareceu primeiro em Diário do Pará.


