O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a lei que altera o Código Penal. Ela torna explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de crianças menores de 14 anos.
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal para estabelecer que a vulnerabilidade não pode ser relativizada ou questionada. Isto se aplica mesmo com base em circunstâncias específicas do caso.
Com isso, as penas aplicam-se independentemente de qualquer suposto consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou de uma possível gravidez resultante da violência.
Segurança jurídica
O objetivo é fortalecer a segurança jurídica, evitando que fatores como relacionamento prévio sejam usados para diminuir a responsabilização penal do agressor.
A lei não cria um novo tipo penal, mas consolida o entendimento de que a proteção à dignidade sexual deve prevalecer de forma absoluta.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 reforçam a urgência dessa consolidação. O relatório aponta elevados índices de violência sexual contra crianças na faixa de 10 a 13 anos.
‘Vamos meter a colher’
Além da sanção, o presidente realizou um pronunciamento em rede nacional. Ele destacou que o Brasil deve ser um país onde as mulheres vivam com segurança e liberdade.
“Violência contra a mulher não é questão privada onde ninguém mete a colher. É crime. E vamos, sim, meter a colher”, afirmou o presidente.
Entre as medidas detalhadas estão o rastreamento eletrônico de agressores cujas vítimas possuem medida protetiva. Ademais, há o fortalecimento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).
Lula citou ainda um mutirão para prender mais de 2 mil agressores e a criação do Centro Integrado da Segurança Pública para monitoramento unificado.
O presidente também defendeu o fim da escala de trabalho 6×1 como uma pauta feminina e alertou para o impacto das apostas digitais nas famílias.
Com informações da Agência GOV
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