O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, publicou a Resolução nº 1.020/2025 e mudou de forma oficial as regras que podem levar ao bloqueio e ao cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação a partir de 2026.
A norma atualiza procedimentos administrativos, reforça o controle sobre a emissão do documento e amplia a fiscalização sobre o comportamento dos condutores, principalmente dos recém-habilitados.
O texto também deixa claro quando o motorista passa a ser considerado legalmente inabilitado enquanto durar a penalidade.
A resolução estabelece três hipóteses principais para o cancelamento da CNH. O próprio condutor pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem apresentar justificativa. Também pode ocorrer cancelamento em caso de irregularidade na expedição do documento. Além disso, o cometimento de infrações impeditivas pode resultar na perda da habilitação.
Em qualquer dessas situações, o motorista fica proibido de conduzir veículos das categorias A, B, C, D ou E em vias públicas.
Quando o condutor pede o cancelamento, o efeito é imediato. Ele perde o direito de dirigir enquanto a situação permanecer ativa. No entanto, a norma permite reversão. O motorista pode solicitar a regularização depois, desde que cumpra as exigências previstas para renovação e atenda aos critérios estabelecidos pelos órgãos de trânsito.
A resolução também atinge quem obteve a habilitação recentemente. Durante o período da Permissão para Dirigir, o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima. Também não pode reincidir em infração média. Se a autoridade de trânsito confirmar essas infrações em decisão administrativa definitiva, o órgão cancela automaticamente a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Assim, o novo motorista perde o direito de dirigir e precisa reiniciar o processo de habilitação, conforme as regras vigentes.
Cancelamento da CNH: entenda as novas regras
Outra frente importante envolve fraudes e erros na emissão do documento. O órgão pode cancelar a CNH se comprovar fraude no processo de habilitação, uso de informações falsas ou falhas administrativas relevantes. Nesses casos, a autoridade instaura processo administrativo, garante direito de defesa e permite recurso antes de aplicar a penalidade.
Dessa forma, o Contran reforça o combate a irregularidades e aumenta o rigor no controle dos cadastros.
A norma também diferencia cancelamento de baixa definitiva. O cancelamento pode ter caráter temporário ou reversível, dependendo do motivo que o gerou. Já a baixa definitiva ocorre apenas em caso de óbito do condutor.
Com isso, o Contran organiza melhor os conceitos e evita interpretações equivocadas sobre a perda do documento.
Ao endurecer as regras e detalhar os procedimentos, o Conselho Nacional de Trânsito busca reduzir fraudes, corrigir falhas administrativas e aumentar a responsabilidade dos motoristas. As mudanças entram em vigor a partir de 2026 e exigem atenção redobrada de quem deseja manter a CNH regular e ativa.
O post CNH pode ser cancelada com novas regras do Contran apareceu primeiro em Diário do Pará.


