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quinta-feira, março 19, 2026

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Agora é lei! Agressores de mulheres terão tornozeleira eletrônica imediata

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É impossível ignorar o crescimento da violência doméstica no Brasil: a cada dia, mais mulheres encontram coragem para denunciar e, ao mesmo tempo, os números revelam uma realidade cada vez mais preocupante. O problema avança por diferentes regiões, idades e classes sociais, ampliando o desafio de enfrentamento. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o país ultrapassou a marca de 1 milhão de novos casos em 2025, com uma média de 1.710 processos julgados por dia — um retrato da dimensão da violência que atinge milhares de brasileiras.

No mesmo período, os casos mais extremos também cresceram. O Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio, o maior número da última década. O avanço desses crimes evidencia não apenas a gravidade da violência contra a mulher, mas também a necessidade de respostas mais rápidas, eficazes e capazes de evitar que agressões evoluam para desfechos fatais.

Passo importante

O Senado aprovou um projeto de lei que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em casos de risco. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha, segue agora para sanção presidencial.

Pelo texto, o monitoramento eletrônico passa a ser aplicado sempre que houver ameaça atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima. A medida deixa de ser opcional e passa a integrar o conjunto de ações de urgência para proteção de mulheres em situação de violência doméstica.

Outra mudança importante é que delegados de polícia poderão determinar o uso da tornozeleira em cidades onde não há juiz, ampliando a resposta imediata do Estado nesses casos. A decisão deverá ser comunicada à Justiça em até 24 horas.

O projeto também prevê que a vítima receba um dispositivo de segurança capaz de emitir alerta caso o agressor se aproxime, além de acionar automaticamente as autoridades.

A proposta ainda aumenta a punição para quem descumprir medidas protetivas e reforça o investimento público no combate à violência contra a mulher, com mais recursos destinados à compra e manutenção dos equipamentos de monitoramento.

Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram a dimensão do problema: somente em 2024, quase 1 milhão de novos casos de violência doméstica foram registrados no país, com mais de 580 mil medidas protetivas concedidas.

Com a mudança, o objetivo é garantir resposta mais rápida e eficaz para prevenir agressões e salvar vidas.

Casos recentes de violências contra a mulher

Saiba como denunciar casos de violência contra a mulher

A denúncia é um passo essencial para interromper ciclos de violência e pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que presencie ou suspeite de agressões.

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa pode e deve denunciar: vizinhos, familiares, amigos ou até desconhecidos. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

Canais de denúncia:

  • Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) – funciona 24 horas, com orientação e registro de denúncias
  • Ligue 190 (Polícia Militar) – para casos de emergência ou violência em andamento
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) – atendimento presencial

O que informar na denúncia?

Sempre que possível, forneça detalhes como endereço, descrição do agressor, situação da vítima e se há risco imediato.

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