O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e reformou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais votou por maioria de votos, absolvendo o homem acusado do crime e a mãe da vítima, que teria sido conivente com o delito.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, ponderou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus. A decisão provocou reação nas redes sociais.
A decisão provocou a reação de parlamentares de diferentes espectros, que condenaram a absolvição do suspeito (leia mais abaixo).
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.
No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tem “peculiaridades” que permitem a não “aplicação automática dos precedentes vinculantes”. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal.
Consta dos autos que a vítima, submetida a escuta especializada, mostrou-se coesa ao reconhecer o seu envolvimento afetivo com o réu, inclusive referindo-se a ele na maioria das vezes como “marido”. A menina também manifestou de forma expressa o seu interesse em continuar a relação quando ela completar 14 anos e/ou ele sair da cadeia.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai identificar a “via recursal adequada” e adotar as “providências processuais cabíveis”.
DENÚNCIA
O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria “se omitido” mesmo tendo ciência dos fatos.
Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o suspeito, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.
O homem, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
Os réus haviam sido condenados em primeiro grau a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença acolheu a denúncia do Ministério Público, conforme a qual o homem manteve relações sexuais com a menina, enquanto a acusada se omitiu quando poderia e deveria ter agido na qualidade de mãe da ofendida.
Revisora das apelações, a desembargadora Kárin Emmerich divergiu do relator e defendeu a manutenção da condenação dos recorrentes, sendo voto vencido. Segundo ela, não é cabível relativizar a vulnerabilidade, sendo irrelevante o consentimento da vítima porque o tipo penal coíbe qualquer prática sexual com pessoa menor de 14 anos.
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