O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta terça-feira (28), a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país. Com a medida, o governo federal dá um importante passo em prol do cuidado e da atenção àqueles profissionais cuja principal missão é zelar pela segurança e proteção dos brasileiros.
A adoção dos equipamentos representa um marco na modernização da atividade de segurança pública no Brasil, combinando transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos.
O principal objetivo é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Tanto que, um dos valores que norteiam o documento a ser assinado por Lewandowski é o respeito à privacidade e à integridade pessoal dos profissionais de segurança pública e da população em geral.
Nesse contexto, além de padronizar o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública vislumbram a valorização, o reconhecimento e a qualificação dos profissionais que atuam em todo o país.
Utilização dos equipamentos
As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.
São elas:
(1) no atendimento de ocorrências;
(2) nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
(3) na identificação e checagem de bens;
(4) durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
(5) ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
(6) no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
(7) nas perícias externas;
(8) nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
(9) nas ações de busca, salvamento e resgate;
(10) nas escoltas de custodiados;
(11) em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
(12) durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
(13) nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
(14) nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
(15) nos sinistros de trânsito; e
(16) no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
As normas lançadas nesta terça-feira (28) admitem três modalidades de uso, alternativa ou concomitantemente: (1) por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização; (2) por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou (3) por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
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