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quarta-feira, março 12, 2025
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Remo x Criciúma tem denúncias sobre cervejas vencidas no Mangueirão

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Não foi só a atuação, a derrota por 2 a 1 e a eliminação para o Criciúma que deram dor de cabeça aos torcedores do Clube do Remo que compareceram ao Mangueirão, na noite da última terça-feira (11), em jogo válido pela segunda fase da Copa do Brasil.

Além do revés, o estádio foi palco de denúncias envolvendo a venda de cervejas vencidas nos bares da praça esportiva, o que gerou um clima de indignação entre os presentes. A situação chamou a atenção das autoridades, que realizaram uma ação de fiscalização nos estabelecimentos do estádio.

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A venda de produtos vencidos, incluindo cervejas, é considerada uma prática ilegal no Brasil e é regulamentada por diversas legislações, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas sanitárias.

Nos vídeos divulgados nas redes sociais, é possível ver o relato de um torcedor que o produto estava sendo comercializado a R$ 10 e estava vencido. Em seguida, ele mostra a atuação da Polícia Civil fiscalizando os bares do Mangueirão. 

A reportagem do DOL entrou em contato com a Polícia Civil para pedir esclarecimentos e quais providências foram tomadas. “A Polícia Civil informa que a Delegacia de Proteção ao Torcedor e Grandes Eventos (DPTGE) está apurando o caso. O responsável pelo estabelecimento foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. Foram apreendidas mais de 500 latinhas de cervejas, que passarão por perícia”, disse a nota.



1 – Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

  • O artigo 6º, inciso IV, garante ao consumidor o direito à proteção contra produtos e serviços perigosos ou prejudiciais à saúde.
  • O artigo 18 do CDC determina que, caso um produto apresente vícios (no caso, o produto vencido é considerado um vício), o fornecedor deve reparar o problema. Isso pode envolver a substituição do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
  • Além disso, no artigo 20, a lei estabelece que, se o produto for impróprio para o consumo (como um alimento ou bebida vencida), a empresa pode ser responsabilizada.

2 – Vigência e comercialização de produtos vencidos:

  • De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), produtos alimentícios, como cervejas, têm prazos de validade bem definidos, e sua venda após o vencimento é proibida. Produtos vencidos podem representar riscos à saúde, devido à possível deterioração e presença de substâncias tóxicas.
  • Caso a fiscalização encontre cerveja vencida à venda, o estabelecimento pode ser multado e, em casos mais graves, ter o funcionamento interditado até que a irregularidade seja corrigida.

3 – Responsabilidade do fornecedor:

  • O fornecedor (seja ele o fabricante ou o revendedor) tem a responsabilidade de garantir que os produtos oferecidos estejam dentro da validade e em condições adequadas para consumo. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado civilmente por danos causados aos consumidores, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.

4 – Penalidades:

  • As penalidades para a venda de produtos vencidos podem incluir multas administrativas, interdição do estabelecimento e, em casos de danos à saúde pública, até mesmo responsabilidade criminal. A venda de produtos impróprios para consumo é tipificada como crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 7º da Lei nº 8.137/1990.

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