Desde o início do ano, foram registradas, na Justiça Eleitoral, 1.187 pesquisas sobre a intenção de voto das eleitoras e dos eleitores para o cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2024. Dessas, 573 também incluem levantamentos para o cargo de vereador.
Conforme se aproxima o período eleitoral, o número de registros de pesquisas de opinião aumenta: em janeiro, foram 107 pesquisas registradas; em fevereiro, 188; em março, 422; e em abril, 433.
Os estados que mais registraram pesquisas de opinião são Goiás (162), Piauí (148) e São Paulo (115). Entre as regiões, a Nordeste lidera com 538 pesquisas, seguida pela Centro-Oeste, com 237, e pela Sudeste, com 226. A região Norte registrou 145, e a Sul, 41 pesquisas.
Registro obrigatório
O artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral.
O registro é obrigatório e deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. A divulgação, no entanto, não é obrigatória.
Informações para o registro
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações:
-quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
-valor e origem dos recursos;
-metodologia usada; e
-período de realização do levantamento.
Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável.
Consulta pública
Qualquer cidadã ou cidadão pode consultar as pesquisas registradas. Além de contribuir para tornar o processo eleitoral mais transparente, a medida torna-se especialmente útil para que as eleitoras e os eleitores não sejam vítimas de fake news, uma vez que poderão conferir a veracidade do que é divulgado, por exemplo, nas redes sociais.
Ao acessar o sistema, a pessoa interessada pode obter as seguintes informações:
-número de registro;
-período em que foi realizado o estudo;
-margem de erro;
-nível de confiança;
-quantidade de entrevistas;
-nome da instituição que fez o levantamento; e
-nome de quem contratou a pesquisa.
Fraude é crime
As regras estabelecidas para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais são fundamentais para evitar levantamentos fraudulentos.
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs (R$ 226.865,00 a R$ 453.730,00).
Além disso, a divulgação de pesquisas sem registro prévio das informações na Justiça Eleitoral também está sujeita à multa no mesmo valor.
O post Justiça Eleitoral já recebeu mais de 1,1 mil registros de pesquisas apareceu primeiro em Jornal Diário do Pará.