O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, na última terça (5), um parecer com novas diretrizes para a educação de crianças autistas. O parecer nº 50 orienta que escolas formulem um Plano de Atendimento Educacional Especializado e um Plano de Educação Individualizado para cada criança dentro do espectro. O texto foi pactuado com o Ministério da Educação (MEC) e deve ser homologado pelo ministro Camilo Santana. No início de abril deste ano, o senador
Jader Barbalho (MDB), fez um apelo ao ministro para que a homologação fosse agilizada.
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O senador tem sido um importante interlocutor no Congresso Nacional na defesa pela inclusão de pessoas com TEA. No ofício encaminhado ao ministro, Jader ressalta a necessidade de assegurar às crianças matriculadas em escolas públicas a presença de um acompanhante, entre outras ações inclusivas previstas no parecer.
Ao comemorar a retomada da análise encaminhada para a homologação, o senador Jader Barbalho reforçou a necessidade de garantia de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. “Para que a inclusão desses alunos seja realizada em todo o país, e se torne uma política nacional, é necessária a homologação do Parecer nº 50. O documento traz, pela primeira vez, orientações específicas para o ensino de crianças e jovens diagnosticados com TEA nas escolas regulares”, explica Jader Barbalho.
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De 2017 para 2023, o número de matrículas de crianças diagnosticadas no espectro passou de menos de 100 mil para 607.144. O parecer 50 já havia sido aprovado pelo CNE em abril. Na ocasião, no entanto, gerou enorme cisão entre defensores e críticos. Sem a homologação, os conselheiros costuraram um acordo com o MEC para que o texto voltasse a ser discutido.
INCLUSÃO
No ofício, encaminhado ao ministro, Jader Barbalho defendeu a efetiva inclusão com acesso, permanência, participação e aprendizagem de todos os alunos autistas dentro do ambiente escolar. “O parecer prevê a inclusão total e irrestrita dos alunos autistas nas escolas, com todo o apoio necessário para que efetivamente acessem, permaneçam, participem e aprendam”, destaca o senador.
“O parecer orientador é especialmente importante para os alunos autistas com necessidade de maior suporte e apoio, para que eles tenham garantida sua inclusão efetiva no ambiente escolar”, lembra Jader. O parecer nº 50 é entendido pela comunidade autista como um guia essencial, baseado em evidências científicas, para assegurar um atendimento adequado aos estudantes com transtorno do espectro do autismo no ambiente educacional.
A nova versão determinou que o “acompanhante especializado”, por exemplo, seja substituído por “profissionais de apoio” que auxiliam em locomoção, higiene e interação social, sem atuar em atividades pedagógicas. Atualmente, as crianças com deficiência já têm direito a um profissional de apoio escolar, para ajudá-la com alimentação, higiene e locomoção. No entanto, nem sempre esse direito é garantido.
Na versão aprovada foi mantida a exigência de um Plano de Educação Individualizado (PEI), com orientações menos detalhadas. O parecer enfatiza que o estudo de caso e o auxílio dos profissionais de apoio não devem exigir laudo médico. O texto reforça que é crime recusar matrícula, cobrar taxas extras ou procrastinar o processo de inclusão de alunos autistas.